Advogados que militam na Justiça do Trabalho terão 30 dias de recesso

Atendendo a solicitação encaminhada pelo presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região baixou portaria (nº 29 de 13/11/12) suspendendo os prazos processuais no período posterior ao recesso da Lei 5.10/66, ou seja, de 7 a 20 de janeiro. Com isso, além do recesso legal de 20 de dezembro a 6 de janeiro, os advogados terão um período maior de descanso. 

No ofício enviado ao TRT, Glomb explica que o período de recesso legal atende em parte as necessidades dos advogados, mas um recesso maior, de 30 dias, é mais adequado, tendo em vista a estafante atividade profissional e a necessidade de um tempo maior para recuperação de suas energias. 

A solicitação foi atendida pela presidente do TRT da 9ª Região, Rosemarie Diedrichs Pimpão, e pelo corregedor do TRT, Dirceu Buyz Pinto Junior, que determinaram a suspensão dos prazos processuais naquele período, sem contudo suspender a regular distribuição de processos e o normal atendimento dos jurisdicionados. Os prazos com início ou termo no período de 7 a 20 de janeiro prorrogam-se para o dia 21 de janeiro de 2013 (segunda-feira).

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