O uso indiscriminado de grampos e escutas telefônicas como meio de investigação criminal é, como no Brasil, uma das preocupações da advocacia na Alemanha. O tema foi apresentado na OAB Paraná pela advogada alemã Claudia Schubert, uma das palestrantes convidadas a abrir a programação anual da Escola Superior de Advocacia, na noite de quinta-feira (3). O público também teve oportunidade de ouvir o professor Ángel Oquendo, da Universidade de Connecticut (Estados Unidos), que falou sobre “Pena de morte e direito de acesso consular”. O evento foi promovido pela Comissão da Advocacia Criminal, presidida pelo professor Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.
Claudia Schubert sustentou que escutas, grampos telefônicos ou qualquer outro método de investigação secreta afrontam princípios constitucionais e garantias individuais.“É direito fundamental do réu não produzir prova contra si mesmo e o grampo telefônico impede que o indivíduo avalie a situação em que se encontra”, disse. Segundo a advogada, o suspeito deve ser instruído quanto à possibilidade de tudo o que ele disser pode ser utilizado contra ele. O Estado não pode coagir ou enganar o suspeito para fazer uma declaração nesse sentido.
Ángel Oquendo, doutor em Filosofia e Direito, professor titular da Universidade de Connecticut (EUA), levantou a discussão sobre o direito de acesso consular que, segundo ele, é um direito sistematicamente desrespeitado pelos países signatários do Tratado de Viena. Trata-se da garantia de um estrangeiro, quando processado, de ter o direito de acesso ao corpo consular de seu país para buscar auxílio na sua defesa. Ele disse que esse direito também vem sendo desrespeitado nos Estados Unidos, o que é especialmente grave nos casos de pessoas condenadas à morte. Oquendo discorreu ainda sobre a pena de morte nos Estados Unidos, falando da complexa relação dos americanos com esse tema.
Foto-Bebel Ritzmann
Na foto, da esquerda para a direita, os palestrantes Claudia Schubert e Ángel Oquendo e o secretário-geral da OAB Paraná, Juliano Breda.