Advogados defendem sistema unificado no Processo Eletrônico

Na Carta de União da Vitória, aprovada neste sábado (21) ao final do 5º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB no Paraná, advogados de todo o estado defendem a adoção de sistemas unificados no processo eletrônico, sustentando que seja evitada a implantação de sistemas experimentais concomitantemente aos já existentes.

O Colégio defendeu ainda o fomento de ações junto ao TJPR para que sejam adotadas melhorias ao sistema Projudi, com ampliação de pessoal técnico responsável pela administração do sistema e destinação de servidores específicos para atender as dúvidas dos advogados.

A carta também propõe o apoio à iniciativas de combate à corrupção e aos movimentos institucionais da OAB para o aprimoramento do processo eleitoral em todas as suas formas. No documento, os advogados reiteram apoio das ações da Seccional do Paraná na atenção das prerrogativas profissionais dos advogados e o projeto de lei que tipifica como crime a sua violação.

O Colégio de Presidentes também defendeu medidas de agilização dos pagamentos das obrigações decorrentes de precatórios requisitórios, observando os princípios constitucionais da Administração Pública.  

Confira a carta na íntegra:

CARTA DE UNIÃO DA VITÓRIA

Com a representação de 47 Subseções da Ordem dos Advogados do Paraná, os Presidentes participantes da 5ª Reunião do Colégio de Presidentes realizado em União da Vitória, nos dias 20 e 21 de abril de 2012, no uso de suas atribuições Institucionais, aprovam a presente CARTA DE UNIÃO DA VITÓRIA, com as seguintes deliberações:

REFORÇAR ações junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para que sejam adotadas providências de melhoria do sistema PROJUDI, recomendando-se: 1) a ampliação de pessoal técnico responsável pela administração do sistema; 2) a destinação de servidores específicos para atender as dúvidas dos advogados, conforme Resolução 03/2009; 3) a retirada da opção “assinar e enviar” do sistema, evitando dúvidas e facilitando o peticionamento; 4) a criação de alternativa para acesso ao sistema mediante a utilização da opção certificado digital, mantendo-se a opção login e senha; 5) dispensar a impressão dos documentos para interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, visto que os mesmos se encontram digitalizados no sistema, devendo ser alterado o Provimento 223 nos itens 2.21.3.7.1 e 2.21.3.7.2, com previsão expressa desta dispensa por parte do advogado;
PUGNAR pela adoção de sistemas unificados no processo eletrônico, devendo ser evitada a implantação de sistemas experimentais concomitantemente aos já existentes, enquanto não houver total aprimoramento do sistema PJE;
ASSEGURAR, no âmbito do Processo Eletrônico da Justiça Federal, a prerrogativa profissional prevista no art. 7º, inc. XIII do Estatuto da Advocacia e da OAB, de acesso aos autos pelo advogado sem a necessidade de juntada de procuração;
REQUERER a regulamentação da restituição automática de prazo diante de qualquer instabilidade do processo eletrônico, certificando no site do tribunal respectivo, indisponibilidade superior a 10 minutos;
APOIAR iniciativas de combate à corrupção e os movimentos institucionais da OAB para o aprimoramento do processo eleitoral em todas as suas formas;
REITERAR apoio das ações da Seccional do Paraná na atenção das prerrogativas profissionais dos advogados e o projeto de lei que tipifica como crime a sua violação;
CONCITAR as autoridades públicas estaduais e municipais a promoverem medidas de agilização dos pagamentos das obrigações decorrentes de precatórios requisitórios, observando os princípios constitucionais da Administração Pública.  

União da Vitória, 21 de abril de 2012.

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