Advogado não pode ser investigado pelo COAF por receber honorários

Uma decisão da 23ª Vara Federal de Curitiba, decorrente de petição formulada pela OAB Paraná, determina que dados obtidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) relativos ao pagamento de honorários para escritórios de advocacia não podem ser utilizados em processos em que os advogados não são investigados. A OAB Paraná encaminhou a petição depois de constatar que o COAF havia enviado à Polícia Federal um relatório de movimentações financeiras não apenas dos investigados, mas também de advogados. As informações foram incluídas nos autos do inquérito e na ação penal.

“Anoto que as informações bancárias da sociedade não guardam relação com o objeto da investigação no âmbito da operação. Por consequência, são impertinentes para o objeto dos presentes autos de medida assecuratórias. Com efeito, em atenção ao requerido pela OAB/PR, determino que os dados bancários relacionados ao exercício profissional da sociedade de advocacia, bem como da citada sociedade com seus sócios e terceiras pessoas sejam excluídos dos presentes autos”, diz a decisão do juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, assinada no dia 13 de setembro.

Distinção

“Essa decisão é importante porque reconhece que a pessoa do advogado não pode ser confundida com a de seu cliente. Foi absurda a inclusão desse relatório no processo por parte da Política Federal. O simples recebimento de honorários não significa informação suspeita ou relvante, muito menos é possível ao COAF analisar o que o advogado fez com o valor recebido, pois ele não era investigado por crime algum, estava apenas exercendo regularmente sua profissão”, observa Cássio Telles, presidente da OAB Paraná.

O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, Andrey Salmazo Poubel, frisa que a inviolabilidade dos escritórios de advocacia é instrumento essencial para Estado Democrático de Direito. “É inadmissível que órgãos estatais violem o sigilo profissional, principalmente com o objetivo de constranger ou criminalizar o advogado. A OAB Paraná é intransigente quanto à observância do sigilo e seguirá tomando todas as providências necessárias para resguardar o livre exercício da advocacia”, sustentou.