Advocacia valorizada: condenada ex-prefeita de Capanema que ameaçou procuradores públicos de morte

O juiz Diego Gustavo Pereira, de Capanema, condenou em primeiro grau a ex-prefeita local, Lindamir Maria de Lara Denardim, que ameaçou os procuradores municipais Álvaro Skiba Júnior e Romanti Ezer Barbosa depois que estes denunciaram irregularidades na gestão municipal, em 2016. Na ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná o pedido de condenação toma por base o artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992. A ação aponta que as ameaças tinham o objetivo de coagir os procuradores, atentando contra os direitos e garantiras legais assegurados ao exercício da advocacia.

Na sentença, proferida em maio, o juiz decreta a perda de função pública da ré, ainda que em outra pessoa jurídica de direito público. Também suspende por três anos seus direitos políticos, condenando Lindamir a pagar multa correspondente a 10 vezes o valor da remuneração paga ao tempo da prática do ato de improbidade. A sentença também proíbe a ex-prefeita de celebrar contratos com o Poder Público — seja na esfera municipal, estadual ou federal — ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

Prerrogativas

“A evolução do caso, ao qual a OAB Paraná dedicou grande atenção em cada uma das fases, representa uma vitória para toda a advocacia na luta pelo respeito às suas prerrogativas profissionais. É também uma vitória da cidadania. Afinal, a sentença preserva o patrimônio público e a noção de que os servidores públicos devem zelar pelo bem comum”, destaca a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter.

Em julho de 2016, Skiba Júnior participou da sessão do Conselho Pleno da OAB Paraná que deliberou medidas para sua proteção. Na ocasião, ele apresentou uma gravação registrada em ata notarial com os termos de uma das ameaças de morte. As agressões eram dirigidas a ele e a Barbosa.

O Conselho Pleno analisou o caso no campo das prerrogativas profissionais e manifestou-se pela adoção de medidas para garantir a integridade física do advogado. Os conselheiros também deferiram por unanimidade um pedido de desagravo. Em paralelo, o advogado impetrou mandado de segurança para garantir seu retorno ao cargo público, do qual fora afastado.

Em janeiro de 2017 Skiba Júnior foi reconduzido ao cargo pelo prefeito Américo Bellé, que havia acabado de tomar posse. O retorno à procuradoria garantido pelo Decreto Municipal 6274, publicado no Diário Oficial de 10 de janeiro de 2017. Skiba Júnior, então, solicitou à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Capanema a extinção do processo impetrado para garantir sua volta ao cargo.

Desagravo

O ato de desagravo foi cumprido pela OAB Paraná no dia 3 de agosto de 2017. “Esse episódio atingiu não somente a mim, mas a toda a advocacia pública. Foi uma flagrante violação das prerrogativas profissionais”, afirmou então Skiba Júnior, que se declarou grato por todo o apoio recebido da OAB Paraná.

Segundo Skiba Júnior, os atritos com a ex-prefeita surgiram pouco depois que ele assumiu o cargo. Ele havia apontado irregularidades na administração municipal sem que houvesse qualquer ação de correção correspondente por parte da gestão municipal. As ameaças de morte foram feitas quando ele e Barbosa protocolaram as denúncias de corrupção no Ministério Público, no Gaeco e no Tribunal de Contas do Estado, em maio de 2016.