A OAB Maringá e a Escola Superior de Advocacia da OAB Paraná (ESA) realizaram nos dias 23 e 24 de agosto o curso “Advocacia Pública na Prática Contemporânea”. O evento reuniu advogados públicos e gestores municipais de Maringá e região.
A presidente da subseção, Ana Cláudia Pirajá Bandeira, destacou a importância do curso para os profissionais. “Pela relevância e atualidade do tema, experiência e expertise dos palestrantes, tenho certeza que, ao final deste curso, teremos uma nova visão a respeito do papel dos advogados públicos, dos seus limites e poderes e como poderão exercer a sua função, com isenção e independência”, afirma a presidente.
Emissão de Pareceres
O responsável por abrir o ciclo de palestras foi o conselheiro seccional e presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA), Edgar Guimarães, que ministrou sobre “Responsabilidade do advogado público na emissão de pareceres”.
“Esse cenário da Lava-Jato fez com que se instalasse no seio da administração pública o direito administrativo do medo. Não só o gestor público, o administrador público, ordenador da despesa está acuado, com a caneta paralisada, sem tomar medidas, por temor dos órgãos de controle, mas os advogados públicos também”, comenta.
“Diante deste cenário, estão temerosos ao emitirem pareceres, que são meras opiniões acerca de um caso concreto que lhes é apresentado. Esse temor se dá em resposta a esta responsabilização, essa saga punitiva que nós percebemos, que muitos órgãos de controle carregam diante desse cenário da Lava-Jato”, acrescenta.
Por conta disso, Guimarães destaca a importância de eventos como este. “Queremos aqui dar certa tranquilidade ao advogado público para que ele exerça sua função administrativa de maneira escorreita e sem qualquer temor que possa ser verificado no caso concreto em face da emissão de um parecer jurídico”.
Caça às bruxas
Seguindo o mesmo raciocínio, a professora Ana Claudia Finger, também conselheira estadual, destacou: “Assistimos todos os dias a exemplos graves de corrupção e por isso é preciso que haja um combate permanente e obstinado, com meios de controle sérios e eficazes. A Lei de Improbidade, a 8.429 de 92, é um desses importantes meios de controle da imoralidade administrativa”.
No entanto, continua a advogada, “o que temos assistido são muitos exemplos de uso excessivo, desproporcional, da ação de improbidade administrativa, que tem consequências gravosas, drásticas, de ordem civil, política e administrativa”.
A conselheira acrescenta ainda que muitas dessas ações são ajuizadas tão somente pela manifestação do advogado público. “Às vezes por um ato meramente burocrático o advogado é arrolado, como réu na ação, responsabilizado por uma opinião técnica, que ele emite, e o que se vê com isso é um grande receio de todos aqueles administradores sérios, probos, de praticar atos. Temos uma era de caça às bruxas”, frisa.
Terceirizações
Seguindo com a programação, o advogado José Roberto Tiossi Júnior comentou sobre a terceirização de serviços na administração pública. “Esta terceirização não vem para substituir a mão de obra dos servidores efetivos ou comissionados, vem para complementar. Na verdade, existe uma harmonização entre ambos os serviços, porque tudo vai depender do interesse público. Se de fato o órgão público demonstrar a necessidade de contratar um profissional ou uma banca de advogados, é possível sim a terceirização. E isso é feito sem licitação, através de inexigibilidade. Para isso, é preciso respeitar alguns requisitos previsto na Lei de Licitações (Lei 8666/93, artigo 25, inciso 2, parágrafo 1º) ”, explica.
Tiossi acrescenta ainda que existe inclusive súmula do Conselho Federal da OAB, autorizando a inexigibilidade, e também uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público tratando sobre essa possibilidade de contratação, desde que respeitados os quesitos previstos na Lei de Licitações.
Controle de Pontos
O procurador-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU-PR), Marcelo Gorski, discorreu sobre “Controle de pontos do advogado público”. “Eu acredito que a jurisprudência tende a se assentar contrariamente aos nossos interesses, ou seja, pelo controle de pontos, salvo se nós conseguirmos sanar algumas situações. Ou seja, o regime próprio daquele ente municipal precisa tratar especificamente da situação daquele advogado”, aponta.
Gorski acrescenta ainda: “o que importa ressaltar é que a OAB está sempre de prontidão para fazer a defesa dos advogados públicos. Aqui no Paraná temos comissão bastante atuante há mais de 10 anos, enquanto muitos estados ainda estão criando as suas”.
Honorários do Advogado Público
Francisco Zardo, coordenador de Direito Público da ESA, tratou sobre honorários, sendo enfático ao afirmar: “minha convicção é que os honorários dos advogados públicos são constitucionais, embora não haja unanimidade entre os advogados privados, e faço isso lembrando que o fato de a gente discordar de algo não o torna necessariamente inconstitucional. Pois a lei é meu ponto de partida, minha ferramenta de trabalho”.
A carreira da advocacia pública tem assento constitucional, como função essencial à Justiça. Nesse sentido, Zardo acrescentou que as decisões do Supremo Tribunal Federal virão pela manutenção desse direito aos honorários, porém limitados ao teto constitucional.
Função do Estado
O advogado Bruno Grego Santos, vice-presidente da OAB Maringá, discorreu sobre “Soluções extrajudiciais de solução de conflitos com a administração pública”.
Logo ao iniciar a palestra, Bruno Grego, frisou: “essas polêmicas se dão porque a maioria não entende fundamentos que são essenciais do que é a real intenção do Direito do Estado”. Nesse sentido, ele traçou um panorama histórico para o surgimento do Direito do Estado, que nasceu com a finalidade de defender os interesses dos cidadãos frente ao órgão público.
Sobre solução de conflitos, o advogado destacou que “hoje o recurso a métodos alternativos, que deveriam se chamar métodos preferenciais de solução de conflitos, não é uma possibilidade, é um dever”.
“Na prática, recomendo a vocês que criem programas, que resolvam a responsabilidade do estado, em cima desses fundamentos que passei a vocês, e esse é o tipo de coisa que vai atrair resistência, mas antes de mais nada, devemos pugnar por uma mudança de postura”, argumenta.
Ao final, o vice-presidente da OAB Maringá ressaltou a importância do curso. “Evento fantástico em que pudemos discutir vários pontos polêmicos sobre a advocacia pública, iniciativa da Escola Superior da Advocacia do Paraná e da nossa subseção de Maringá. Agradecemos ao professor Francisco Zardo e ao professor Rafael Veríssimo, que trouxeram vários advogados públicos de toda a região e interessados na área para estes dois dias de reflexões”, finalizou.
FONTE: OAB Maringá