Advocacia paranaense passa a contar com novas funcionalidades no sistema Eproc

A advocacia paranaense passa a contar a partir deste mês com novas funcionalidades e automações disponibilizadas no sistema de processo judicial eletrônico Eproc – Paraná, disponibilizadas pela Justiça Federal da 4ª Região. Entre as novas ferramentas estão o rol de especialidades e data provável de realização de perícia; e o campo para inclusão do percentual dos honorários para destaque e dados do beneficiário para o cálculo e disponibilização automatizada.

O conselheiro estadual Leandro Pereira, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional, explica que as novidades integram o projeto Tramitação Ágil, implementado em fevereiro deste ano pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e trarão ainda mais celeridade e segurança aos procedimentos. “As ferramentas foram criadas e disponibilizadas a partir de conversas e reuniões do Fórum Interinstitucional Previdenciário do TRF4. São projetos idealizados e organizados com atuação efetiva de todos os personagens do processo previdenciário, dentre eles, a OAB”, esclarece.

“Com olhares atentos, inovadores e utilizando-se das automações, busca-se atender da maneira mais célere e efetiva os processos e procedimentos para aqueles que buscam a esfera judicial para resolução das suas demandas, respeitando as especificidades do direito previdenciário, os direitos dos cidadãos e as prerrogativas da advocacia”, frisa Pereira.

Tramitação Ágil

O juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do Eproc, destaca que o projeto Tramitação Ágil é a expansão de uma funcionalidade que já existia no sistema e que foi possível com a adesão do TRF4 à Plataforma Digital do Poder Judiciário. “A iniciativa objetiva tornar mais célere a tramitação processual por meio de automatizações de atividade burocráticas e que são realizadas com a utilização de metadados”, pontuou.

“O projeto foi desenvolvido de forma colaborativa, com contribuições importantíssimas da advocacia, por meio das seccionais das OABs do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina”, explicou Picarelli .

Segundo o juiz federal, a automatização não ocorre em relação às atividades essenciais do processo, tais como a produção de laudos periciais e decisões judiciais. “Com a Tramitação Ágil pretendemos reduzir o tempo da tramitação processual. A intenção é reduzir pela metade o tempo da tramitação processual das ações que versam sobre benefícios previdenciários por incapacidade. Com o tempo, as automatizações serão ampliadas para todos os processos”, adiantou.

Eficiência

De acordo com o diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal José Antonio Savaris, a Tramitação Ágil demonstra a sensibilidade do Poder Judiciário Federal à necessidade de adotar procedimentos que confiram mais eficiência às atividades judiciais, trazendo impactos positivos para a sociedade no que diz respeito a  uma resposta mais imediata. 

“A Tramitação Ágil, como um processo de automação processual e, de certa forma, aceleração processual, vai reduzir o número de intervenção que seriam ordinatórias de cartório, de agendamento, de intimações.  Isso, sem dúvida nenhuma, leva certos passos do processo a se darem de maneira mais rápida”, esclarece Savaris.

Segundo o juiz federal, o agendamento da perícia médica tem sido agendado poucas horas depois da petição inicial desde a implantação do projeto.   “Isso é um ganho em termos de tempo, que é crucial nas ações que versam o benefício por incapacidade”, afirma. 

“Sem prejuízo da devida instrução, vamos encontrar casos mais simples, onde a realização de uma perícia é suficiente, onde é possível eventual acordo. E vamos encontrar casos mais complexos e que, por mais de você se valha de um procedimento mais ágil, as etapas processuais, os espaços para o contraditório e a ampla defesa, o espaço para a influência das partes na decisão que será tomada é respeitado”, ponderou Savaris. 

“É um projeto piloto esse que nasce no Paraná e que se inicia com as ações previdenciárias de benefício por incapacidade, tendo como tendência a sua extensão para ações das mais diversas naturezas”, adianta o juiz federal.