A advocacia deve se municiar desde a investigação preliminar para que possa prestar seu múnus público e defender direitos e garantias fundamentais do investigado. O entendimento é da advogada Nicole Trauczynski, mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, que abordou a prática da investigação defensiva. O evento promovido pela Comissão da Advocacia Criminal reuniu especialistas nesta terça-feira (7) em um debate sobre o Provimento 188/2018 do Conselho Federal, que regulamenta a atividade.
Norteada por práticas normativas e casos práticos em que a investigação defensiva tenha sido aplicada, a advogada pontuou que a alegação do Ministério Público de que a resolução é inconstitucional não se sustenta. “A partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de o Ministério Público investigar, eles editaram provimentos que, aí sim, inovam, inclusive contra dispositivos constitucionais. São os provimentos 180 e 183 do CNMP. A OAB foi extremamente cuidadosa e buscou trazer a conscientização da advocacia de um múnus advocatício, de um dever do advogado, que já está pautado há muito tempo na Constituição Federal”, sustentou.
“A Constituição diz que a ampla defesa está angariada por todos os meios a ela inerentes. Isso inclui toda a atividade advocatícia voltada para angariar meios, desde que isso não viole direitos de terceiros. Então a Ordem avançou ao trazer esta conscientização na linha de todas as dificuldades que temos enfrentado a partir da operação Lava-Jato, de forma muito parecida ao que aconteceu na Itália, mas ela falou o que o bom advogado já fazia”, avaliou Nicole.
Na opinião da advogada, houve um significativo agravamento do Direito Processual Penal nos últimos tempos pelos métodos ocultos de investigação, agentes infiltrados e interceptações. “A defesa acabou ficando desarmada. Ela não pode esperar um prazo de resposta da acusação para angariar elementos de defesa para o cliente. Hoje chegamos no início de uma ação penal com mais de um terabyte de documentos”, disse.
“Com as grandes operações houve muita arguição de obstrução à Justiça e o advogado passou a ter um receio de que o que ele fazia antes como uma boa prática advocatícia ser interpretado como eventual delito. O Provimento da Ordem é essencial nesse sentido, até para que tenhamos uma segurança na atuação profissional. Tudo isso é um movimento para chegarmos numa regulamentação mais segura, como ocorre nos Estados Unidos e na Itália”, disse.
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