“O Supremo tem dado um péssimo exemplo no tema das prerrogativas ao vedar a sustentação oral dos advogados”, afirma Pereira

“O Supremo tem dado um péssimo exemplo no tema das prerrogativas ao vedar a sustentação oral dos advogados”, afirmou o diretor-tesoureiro da OAB Paraná, Luiz Fernando Casagrande Pereira durante painel do 2º Colégio de Presidentes de Direitos e Prerrogativas do Paraná e o X Fórum de Prerrogativas da OAB Londrina, realizado na sede da subseção.  Participaram também do debate o procurador nacional adjunto de Prerrogativas da OAB, Cássio Telles, e o advogado José Carlos Mancini Junior, sob moderação da advogada Montserrat Chaby.

Ao abrir os trabalhos, Montserrat ressaltou que o tema ainda é muito desconhecido. “Não só as autoridades desconhecem as prerrogativas, mas a própria advocacia”, pontuou. Ela relembrou que a OAB Paraná vem realizando diversas medidas de conscientização, como o Projeto Advocacia Forte, na gestão de Cássio Telles.

Mancini Junior lembrou que Londrina foi a primeira subseção do Brasil a receber a Caravana da Prerrogativas, em 2016. Ele definiu a cidade como a “capital das prerrogativas” nesta semana ao sediar o evento com referências nacionais sobre o tema. Lembrou ainda que a cidade foi a primeira a ter Procuradoria de Prerrogativas fora de Curitiba, também instalada na gestão de Telles.

O advogado destacou a necessidade de que o tema seja mais abordado desde a universidade, inclusive no Exame de Ordem. “Não temos uma exigência efetiva sobre o conhecimento das prerrogativas em nosso próprio Exame de Ordem”, apontou Mancini. Ele considerou ainda que iniciativas de conscientização como a Escola de Prerrogativas, criada na atual gestão devem ser mantidas e ampliadas. Os desagravos também foram citados como importante instrumento por gerar um constrangimento às autoridades.

“A gente tem que assumir a necessidade de gerar esse tipo de constrangimento. Esses constrangimentos são importantes”, concordou Pereira. “Hoje a OAB Paraná fez um ato que constrangeu muito um desembargador do TJ Paraná que disse barbaridades em uma sessão pública. Esse constrangimento repercutiu no Brasil inteiro e certamente teremos o efeito prático da prevenção geral para que outros desembargadores evitem falar barbaridades como essa”, acrescentou o diretor-tesoureiro da seccional.

Sustentação oral

Quanto à sustentação oral, Pereira destacou a necessidade de os advogados poderem fazê-la depois do voto dos magistrados, como ocorre na Justiça do Trabalho e no âmbito da OAB. Ele também trouxe referências do direito comparado, citando como exemplo dos Estados Unidos, onde a sustentação oral é de fato um debate entre advogado e juiz.

“A nossa sustentação no Brasil, se integralmente respeitada, já seria inferior à de outros países na capacidade que temos de produzir a interferência no resultado”, ponderou. “Essa sustentação que temos foi castrada no seu desenho original e depois foi castrada pela decisão do Supremo Tribunal Federal, absolutamente ativista, de considerar inconstitucional o dispositivo do Estatuto que melhorava nossa perspectiva de influenciar no resultado”, concluiu.

O advogado argumentou que a sustentação oral tem a ver com a garantia do contraditório, que não é direito do advogado apenas. “É muita arrogância de um magistrado imaginar que um advogado atrapalha”, cravou. Na visão de Pereira, o desprezo à contribuição do advogado é o desprezo à conformação de uma decisão de melhor qualidade, pois o advogado atua no processo para que isso ocorra.

O diretor da seccional relembrou que, há 20 anos, em 2004, foi realizado em Curitiba o Encontro em Defesa das Prerrogativas do Advogado, organizado por juristas como René Dotti e Técio Lins e Silva. Ele ressaltou pontos em comum entre a carta daquele evento e a realidade atual.

O documento cita: “Potencializa-se sensivelmente a investigação secreta, realizada como método de ação”. Pereira apontou que atualmente essa é uma das denúncias contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, assim como há reclamações sobre a dificuldade de acesso dos advogados aos respectivos processos e sobre a comunicação reservada do defensor com cliente ser burlada por escutas – problemas citados há 20 anos e que persistem.

“Todas essas ilicitudes se perpetram em nome do combate ao crime”, dizia a Carta de Curitiba citada por Pereira.

“Se substituirmos ‘combate crime’ por ‘defesa da democracia’, é isso que o Supremo está fazendo hoje. Não valia há 20 anos. Não vale agora. Temos que constranger”, finalizou o diretor-tesoureiro da OAB Paraná.

Inteligência artificial

Cássio Telles parabenizou Londrina por ser referência na realização do evento sobre o tema, sempre com excelência. Ele alertou para a necessidade de atenção e união da advocacia diante da rápida ascensão do uso de inteligência artificial.

“Nós que estamos no sistema de defesa de prerrogativas profissionais precisamos mais do que nunca estar unidos e muito atentos a todas as mudanças que estão acontecendo, especialmente depois a pandemia, em relação à forma de prestar jurisdição e à forma de exercermos a nossa atividade”, afirmou Telles, que presidiu a OAB Paraná de 2019 a 2021.

“Falta transparência, um regramento mais claro. Falta mais participação de quem está do lado de cá, que somos nós, que representamos os destinatários desse serviço público. O Judiciário existe para o cidadão. Não é para os advogados, não é para os juízes, não é para os promotores e nem para os servidores. Todos esse serviço público é estruturado com vistas a atender o interesse do cidadão”, enfatizou o procurador nacional.

Telles chamou atenção para o fato de o presidente do CNJ já ter encomendado softwares para resumir processos em no máximo 10 páginas e sugerir decisões a serem tomadas. “Temos que perceber que isso impacta diretamente no exercício da nossa atividade”, advertiu. “Temos que exercer com plena liberdade o nosso ofício de sermos porta-vozes dos cidadãos perante o Poder Judiciário”, finalizou.