Advocacia debate audiências e presença do juiz na comarca

Um debate sobre audiências e a presença do juiz na comarca mediado por Marion Bach, com as presenças de Eduardo Sanz e Rogéria Dotti, esteve em pauta na programação da 8ª Conferência da Advocacia Paranaense nesta quinta-feira (26/10).

A perspectiva do tema a partir do Processo Civil foi abordada por Rogéria Dotti. “Há uma série de resoluções tratando da matéria das audiências, principalmente a questão do teletrabalho. O Código de Processo Civil já vinha prevendo atos processuais de forma eletrônica”, pontuou.

“Garantias como a da incomunicabilidade das testemunhas são uma questão: como manter essa garantia constitucional tão cara no âmbito virtual?”, provocou. De acordo com a advogada, o CNJ estabeleceu por meio da Resolução 481/22 um novo panorama. “Nos acostumamos tanto com o teletrabalho que passamos a ter um segundo problema: não encontramos sequer o assessor do magistrado, enquanto há garantia de pelo menos 70% do quadro funcional nos fóruns”, disse.

“A regra geral é que as audiências devem ocorrer no ambiente do fórum para qual foram designadas. É possível que o advogado opte pela audiência virtual, desde que fundamentada. Tudo isso está submetido ao magistrado, que vai avaliar a conveniência do pedido”, prosseguiu.

“Quando falamos da questão das audiências neste momento pós pandemia, precisamos entender que precisamos nos adaptar ao novo. É fundamental na nossa atuação profissional que haja essa capacidade de adaptação”, argumentou.

Âmbito Penal

 Eduardo Sanz abordou a tema a partir da perspectiva do direito penal. “O tema é bastante delicado, porque acaba se confundindo no âmbito da celeridade. O direito penal trabalha com a pena privativa de liberdade e a grande conquista da modernidade é fazer com que a  perda  da liberdade seja tutelada pelo Estado”, disse.

“Um processo só pode ser justo se tutelado pelo Estado. E o que isso tem a ver com as audiências virtuais? O princípio da oficialidade, que diz que toda a gestão desse processo que será fundamental se uma pessoa vai para o não ao cárcere, tem que estar na mão do Estado”, afirmou.

Para Sanz, os  principais problemas relacionados às audiências  virtuais estão na oficialidade.” Não tem como garantir que o processo está sendo levado a sério”, mencionando sua preocupação com questões como o reconhecimento de testemunhas, o reconhecimento de partes e acareação.

“A nossa grande conquista  é a possibilidade de confrontação no direito penal”, sustentou. “Ser confrontado é ser questionado, muitas vezes de uma forma mais efusiva. Não à toa sentença tem esse nome, tem a ver com o sentimento do clima da audiência”, disse. “Há áreas muito sensíveis que perdem a humanização no ambiente virtual”, frisou.

Confira as principais teses do painel:

É essencial que o magistrado conheça e vivencie a comunidade onde atua. 

É um direito do apenado  comparecer presencialmente perante o magistrado. 

É dever do Estado garantir um processo justo.

É possível que o advogado opte pela audiência virtual, desde que fundamentada.  

O magistrado não pode indeferir um pedido de audiência presencial. 

As audiências virtuais podem acontecer quando forem opção das partes e do advogado.

Um processo só pode ser justo se tutelado pelo Estado