Advocacia colaborativa é apontada como novo nicho de atuação profissional

O diálogo sobre advocacia colaborativa e a humanização do atendimento reuniu os palestrantes Ricardo Calderon e Simone Malucelli Pinto Schellenberg na manhã desta quarta-feira (6/11) na OAB Paraná, em evento promovido pela Escola Superior de Advocacia (ESA).  Calderon abriu a apresentação falando aos presentes sobre as diferenças de modelo entre a prática colaborativa e a justiça contenciosa e destacando que a primeira exige a atuação de uma equipe multidisciplinar, composta não só pelo advogado, mas também por profissionais da saúde mental, um orientadores financeiros e especialista infantil.

“A advocacia colaborativa produz resultados mais rápidos, com maio envolvimento das partes, mas também tem maior custo”, ponderou. Para ele, nem sempre a via colaborativa é a melhor opção. “Depende de cada caso e da maturidade das partes”. O palestrante considera que a advocacia colaborativa abre-se como um novo nicho de mercado para os advogados, embora exija uma “superespecialização” do profissional. “Além de maior rapidez, ela ressalta o protagonismo das partes e contribui holisticamente para a sociedade. Mas tudo isso nos traz o desafio de desconstruir a cultura litigante que está enraizada entre nós”.

Mudar

Calderon terminou sua exposição estimulando os profissionais da advocacia presentes a pensar em novas práticas. Para tal, citou um poema de Edson Marques que começa pela seguinte estrofe: “Mude, mas comece devagar, porque a direção é mais importante que a velocidade”.

Simone Malucelli Schellenberg aproveitou a sugestão de mudança para propor uma nova abordagem nas consultas entre cliente e advogado para que se estabeleça a diferença entre interesse e posição. “A posição é o ´pretexto jurídico´, já o interesse precisa ser detectado pelo advogado, que deve exercitar sua capacidade de escuta ativa, para identificar a avalanche emocional por trás da demanda.

“Na área trabalhista, por exemplo, mais do que os pedidos concretos de uma reclamatória, é notório que as decisões de partir para o litígio são movidas por esse avalanche emocional. A falta de acolhimento e de reconhecimento do trabalho e da dedicação, que devem ocorrer inclusive no desligamento, são mais determinantes para o litígio do que eventuais reclamações de direitos não respeitados”, destacou a advogada.