Adesão ao SIGERFI não poderá dispor sobre utilização de depósitos judiciais, diz TJ

 

Atendendo à solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Paraná encaminhou informações sobre o Decreto Judiciário nº 940/2013, publicado em 17 de maio, e a probabilidade de celebração de convênio para transferência dos recursos dos depósitos judiciais que não constituem receita pública ao Governo do Paraná, nos termos do artigo 6º da Lei 17.579/2013, que institui o Sistema de Gestão Integrada de Recursos Financeiros do Estado do Paraná (SIGERFI).

De acordo com o TJPR, eventual adesão do Poder Judiciário do Estado do Paraná ao SIGERFI “dependerá de análise aprofundada de legalidade desse ato e de conveniência que levará em conta, entre outros fatores, a remuneração derivada do contrato com a Caixa Econômica Federal”, diz trecho do protocolo encaminhado ao CNJ, assinado pelo presidente do TJ, Clayton Camargo.

“Por óbvio, a suposta adesão não poderá afrontar a autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário ou dispor sobre a utilização de depósitos judiciais que não constituem receita pública, o que foi destacado pelo Secretário de Estado da Fazenda em entrevista ao Jornal Gazeta do Povo ao negar o risco de o governo do Estado ter acesso a depósitos judiciais, o que evidencia o mesmo que o Poder Executivo não tem interesse na gestão de recursos de depósito judicial, em especial aqueles de titularidade de particulares”, frisa o documento encaminhando ao CNJ.

O pedido de informações foi solicitado pelo conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha, do CNJ, após receber Pedido de Providências da OAB Paraná para impedir a realização de convênio entre o Governo do Estado e o TJ-PR, previsto na lei 17.579/2013, que trata da criação do SIGERFI. O artigo 6º da lei prevê a possibilidade do Poder Judiciário aderir ao SIGERFI mediante convênio, abrindo brechas para que haja a transferência de todos os depósitos judiciais existentes na Justiça estadual paranaense ao controle do Poder Executivo estadual.

O pedido de providências da OAB, em sede liminar, é feito no sentido de impedir que os valores dos depósitos judiciais passem a integrar a conta única do governo estadual. Para a OAB, há inconstitucionalidade na transferência de recursos privados e oriundos de litígios particulares para conta única do Executivo.

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