A manutenção do serviço de recorte eletrônico de publicações judiciais oficiais oferecido gratuitamente pela OAB Paraná aos advogados regularmente inscritos de todo o estado ganhou nesta semana respaldo de decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. O acórdão, que confirmou a sentença de 1.° grau, é uma resposta à ação ordinária proposta pelas empresas Fórum Informações Comércio de Jornais Ltda e Infojuris Informações Jurídicas Ltda. Em fevereiro de 2008, quando o serviço foi disponibilizado aos advogados do Paraná, as duas empresas propuseram ação ordinária com pedido liminar (2008.70.00.000160-1) para proibir a prestação do serviço afirmando, entre outras alegações, concorrência desleal.
De acordo com o acórdão publicado na edição de terça-feira (30) do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4.ª Região, o pedido sustentado pelas empresas não é pertinente, pois o fornecimento dos recortes por parte da OAB não tem intuito econômico, portanto, não configura concorrência desleal. Ainda conforme a decisão do TRF, a OAB não integra a administração pública indireta da União, razão pela qual não necessita de procedimento licitatório para a contratação de serviços.
Leia o texto da ementa:
EMENTA
ADMINISTRATIVO. OAB/PR. SERVIÇO GRATUITO DE INTIMAÇÕES JUDICIAIS. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA ENTIDADE. LICITAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. O fornecimento de recortes eletrônicos gratuitos de intimações oficiais por parte da OAB/PR aos advogados nela inscritos não se afigura concorrência desleal, uma vez que tal atividade não é exercida com intuito econômico, ou seja, não busca a OAB/PR obter lucros por meio dessa prestação de serviços.
2. A OAB não integra a administração pública indireta da União e, dada a sua autonomia e independência, não se subsume aos ditames a esta aplicáveis, razão pela qual não necessita procedimento licitatório para a contratação de serviços.