Ações de apoio à advocacia em diversas frentes marcam triênio da OAB Paraná

Ao longo desta gestão, a OAB Paraná realizou diversas iniciativas de apoio à advocacia, tanto relação ao desenvolvimento profissional quanto diante dos desafios impostos pela pandemia. Confira alguns destaques das medidas implementadas nesse triênio:

 

Auxílio emergencial

A Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-PR) e a OAB-PR lançaram um pacote de auxílios e programas em abril de 2020 para reduzir os impactos econômicos, físicos e psicológicos da pandemia da covid-19. A diretoria da CAA-PR instituiu um fundo específico de R$ 1 milhão para oferecer auxílios extraordinários. Centenas de advogados que comprovaram dificuldades em adquirir alimentos puderam receber R$ 600,00 divididos em duas parcelas mensais de R$ 300,00. Confira os detalhes.

 

Reconhecimento da advocacia como atividade essencial

Em abril de 2020, o governo do Paraná atendeu ao pleito da OAB-PR e incluiu a advocacia no rol dos serviços essenciais do estado. A medida foi motivada pelo fato de que a atuação dos advogados é indispensável à administração da Justiça, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal. A alteração no Decreto 4.317/2020 inclui o inciso XLI ao artigo 87, que define como serviços essenciais “atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto”. Saiba mais.

 

SOS Alvará

Em meio à pandemia, a OAB Paraná lançou, em março de 2020, o SOS Alvará. Elaborado pela Ouvidoria da OAB Paraná, o projeto abriu um canal para que os advogados com dificuldade de levantar seus alvarás possam indicar o número do processo e a comarca em que foi expedido, permitindo a intercessão da seccional junto aos bancos para agilizar a transferência dos valores correspondentes. Acesse aqui.

 

Plataforma de consulta

Lançada em agosto de 2021, a plataforma Advogad@ On-line conecta advogados e advogadas a quem precisa fazer uma consulta jurídica ou tirar dúvidas antes de tomar uma decisão. A iniciativa possibilita que profissionais qualificados e atualizados disponham de um canal seguro para fazer atendimentos com agilidade. O cliente pode solicitar um atendimento do plantão ou agendar um horário. As consultas de 30 minutos custam R$ 150. A inscrição e o uso da plataforma são gratuitos para os advogados e advogadas. Saiba mais.

 

Parceria com o Sebrae

Por meio de parceria firmada com o Sebrae Paraná, a OAB Paraná está credenciando escritórios para oferecer consultoria a empreendedores. O compromisso entre as entidades é facilitar o acesso à Justiça, garantir credibilidade, integrar, promover segurança nos negócios e valorizar a advocacia. Os profissionais podem atuar principalmente em cinco áreas Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Renegociação de Dívidas, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Propriedade intelectual. Saiba mais.

 

Mil bolsas integrais para especialização

A ESA da OAB-PR e a ESA Nacional oferecem 1 mil bolsas integrais para especialização em Advocacia Cível aos inscritos na seccional. A iniciativa faz parte de um programa nacional que disponibilizou 15 mil bolsas a advogados de todo o país. No caso do Paraná, 800 vagas foram disponibilizadas pelo CFOAB e a 200 adquiridas pela seccional paranaense. O objetivo é auxiliar a advocacia e amenizar as dificuldades de atualização por falta de recursos financeiros, fato agravado pela pandemia. Saiba mais.

 

Descontos na anuidade

Em 2020, a anuidade da OAB Paraná não sofreu reajuste. Para os inscritos até 31 de dezembro de 2016, o valor chegou até R$ 875,00 para quem optou pelo pagamento à vista, com desconto de 12%. Para a jovem advocacia, além do abatimento para pagamento à vista, foram ampliadas as faixas de desconto, que variaram entre 10% e 35%. Confira aqui.

 

Anuidade zero

A secional aderiu ao programa Anuidade Zero, do CFOAB, em setembro de 2020. A iniciativa tem como premissa o sistema de cashback, no qual os advogados cadastrados recebem um reembolso de parte do valor pago em produtos de lojas virtuais conveniadas com a OAB. Os pontos acumulados no programa para o pagamento da anuidade do ano seguinte, que, assim, pode chegar a zero. Confira aqui.

 

Projeto de inclusão dos profissionais PcDs

O projeto Empregabilidade: Inclusão da Advogada e do Advogado Pessoa com Deficiência na Advocacia levou aos escritórios de advocacia e empresas a proposta de contratar pessoas com deficiência. A OAB Paraná fez uma triagem do número de profissionais PcD inscritos nos quadros da seccional – 395 em todo o estado e elaborou uma cartilha com informações sobre a seleção, o recrutamento e o convívio com a pessoa com deficiência. O material gráfico, cuja produção começou na gestão 2016/2018, foi apresentado aos dirigentes das 48 subseções e os escritórios foram incentivados a aderir à campanha. Saiba mais.

 

Serviços on-line dos cartórios de registro de imóveis

Com a criação da Central Eletrônica do Registro de Imóveis, em 2019, advogados não precisam mais ir ao Registro de Imóveis para retirar certidões. A plataforma integra os 200 cartórios de registro de imóveis do Paraná e oferece cinco tipos de serviços digitais – certidão digital, matrícula online, pesquisa de bens, acompanhamento registral e regularização fundiária. O acesso aos serviços é feito pelo site.

 

Vitória no STF em decisão sobre ISS da advocacia

A OAB obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao direito de as sociedades de advogados estabelecidas no município poderem optar pelo recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS) no Regime Anual Fixo. A decisão do Supremo consolidou um entendimento que a OAB Paraná sempre defendeu e referendou a liminar obtida pela seccional perante a Justiça de Ponta Grossa, no sentido de preservar a possibilidade de que os advogados e as sociedades que queiram se valer do Regime Anual Fixo em relação ao ISS para o município possam exercer esse direito subjetivo. Saiba mais.

 

INSS Digital: requerimentos na modalidade à distância

O INSS Digital oferece novos requerimentos na modalidade à distância. Desde o mês de maio, o requerimento de revisão (revisão – entidade conveniada) e de certidão por tempo de contribuição passaram a ser ofertados pelo sistema eletrônico. O recurso (recurso – entidade conveniada) poderá ser utilizado para interpor também recurso especial. Confira mais detalhes.