A direção do Fórum Criminal determinou que o acesso à unidade somente será autorizada se previamente agendado e comunicado até às 18 horas do dia anterior. A comunicação do agendamento deverá ser realizada exclusivamente por meio do e-mail ctba-dfcrsdf@tjpr.jus.br , sendo que àquelas realizadas por outros meios que não o informado, serão desconsideradas.
Será rigorosamente observado o limite máximo de 25% para a lotação dos espaços, imposto pelo art. 1º, §3º do Decreto Judiciário n° 401/2020-D.M, que deverá ser respeitado por todas as unidades do Fórum Criminal, assim como as demais medidas de segurança impostas, sob pena de comunicação dos fatos e/ou solicitada a intervenção da autoridade competente para que promova a apuração de responsabilidade ou adote outra medida cabível, nos termos do artigo 25 do referido Decreto.