Estão abertas desde o dia 21 de março as inscrições para a advocacia dativa referentes ao ano de 2024. As inscrições ocorrem em fluxo contínuo, podendo ser realizadas a qualquer momento. Advogados que já possuem inscrição ativa nos quadros da advocacia dativa podem realizar atualizações em seu cadastro e somente poderão alterar as suas opções novamente após decorrido o prazo de 6 meses.
A inscrição é feita pelo site https://advocaciadativa.oabpr.org.br/inscricoes.
Para se inscrever pela primeira vez, é necessário assistir a três matérias obrigatórias:
a) O papel da OAB e do advogado dativo na defesa dos que comprovem insuficiência de recursos, e a evolução histórica do sistema da advocacia dativa paranaense;
b) Regulamento da Advocacia Dativa e Deveres do Advogado Dativo;
c) Prerrogativas do advogado dativo.
Além disso, será necessário assistir ao módulo de prática jurídica correspondente à(s) matéria(s) na(s) qual(is) pretende se inscrever. Os cursos devem ser realizados pelo link https://esapr.oabpr.org.br/advocacia-dativa/
A certificação através dos cursos é requisito para a inscrição, conforme previsto no Regulamento da Advocacia Dativa, aprovado pelo Conselho Pleno da OAB Paraná. Os cursos são gratuitos, on-line e podem ser realizados em horário livre, inclusive durante o período de inscrições.
Para obter a certificação basta escolher os cursos de sua preferência, realizar a matrícula e assistir as aulas. Após preenchidos os requisitos mínimos, o aluno estará apto a inscrever-se no Portal da Advocacia Dativa.
Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail advocaciadativa@oabpr.org.br ou pelos telefones (41)3250-5747 ou (41) 3250-5765