Estão abertas de hoje até o dia 31 de agosto as inscrições para os profissionais interessados em atuar como advogados dativos (acesse aqui). Neste segundo semestre foram incluídas novas áreas de especialização. Quem já está cadastrado, não precisa fazer nova inscrição, mas nesse período poderá alterar as comarcas, as especialidades ou mesmo cancelar a inscrição. Com as áreas de Juizado Especial Criminal, Penal Militar e Tributário, agora são 12 as especialidades para atuação. A competência Infância e Juventude foi dividida em matéria cível e matéria infracional.
“Incluímos novas especialidades para atender pedidos do Poder Judiciário que relatavam dificuldade de nomear dativos quando o objeto do processo envolvia algum ramo mais especializado, a exemplo da matéria infracional do ECA ou crimes militares. Nosso objetivo é sempre aperfeiçoar o sistema para que os advogados nomeados sejam de fato conhecedores da matéria discutida nos processos”, explica a presidente da Comissão da Advocacia Dativa, Sabrina Becue.
O conjunto ampliado de especialidades é uma dos pontos do novo Regulamento da Advocacia Dativa do Paraná, fruto de amplo debate durante os colégios de Presidentes de Subseções e no Conselho Pleno e também das caravanas da advocacia dativa realizadas em 2018 e 2019, no interior do Paraná e na capital. O novo regulamento busca aperfeiçoar o programa de advocacia às pessoas carentes, definindo quem pode ser assistido, requisitos para o ingresso como advogado dativo, plantões e hipóteses de cancelamento do credenciamento. O regulamento foi elaborado em conjunto pela OAB Paraná e pela Procuradoria Geral do Estado, que é responsável na esfera governamental, pela sua execução. Confira aqui as principais novidades do regulamento.
Projudi
A abertura de inscrições para atuação na advocacia dativa atende os requisitos da Lei 18.664/2015. A OAB Paraná reitera que para atuar como advogado dativo é imprescindível o cadastro no Projudi. O profissional que ainda não tem acesso ao sistema pode se cadastrar no site do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), onde é gerado login e senha, sem necessidade de participação do setor de atendimentos da OAB Paraná. A falta de cadastro no Projudi prejudica as nomeações e pode ocasionar o descredenciamento do advogado da lista. O procedimento de cadastro de advogados foi implementado na tela inicial do sistema Projudi, a partir da página “Informações ao Advogado”, onde consta uma seção denominada “Como se cadastrar – Com Certificado”, que contém link que direcionará à página com o passo inicial do processo.