“A República é para o Povo”: leia artigo do presidente Cássio Telles publicado na Gazeta do Povo

Leia o artigo “A República é para o Povo”, escrito pelo presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, e publicado pela Gazeta do Povo na edição de 15 de novembro.

Confira a íntegra do artigo:

A República é para o povo

“Há 130 anos vivemos sob o sistema de governo republicano. Um sistema que se estrutura a partir dos pilares da liberdade, da participação popular, do serviço público constituído para servir ao povo, da ética, da transparência e do exercício do poder em favor do bem comum.

A atual Constituição consagrou esses valores republicanos, elencando no artigo 5.º as garantias fundamentais do cidadão, com destaque para o exercício da liberdade em seus mais variados matizes: liberdade de ir e vir, de expressão, de manifestação, de reunião, de credo e religião, de expressão intelectual e cultural, de trabalho, de iniciativa econômica, a liberdade de imprensa, dentre outras. Ou seja, o cidadão é alvo de proteções cujo desiderato é a promoção do bem-estar social e a proteção à dignidade.

Aí aparece outro ingrediente fundamental da República, a consecução de objetivos comuns, voltados ao povo e capazes de promover uma vida fraterna, combatendo, principalmente, as desigualdades sociais.

A República deve ser a expressão do povo brasileiro

“Res publica”, a coisa pública, exprime o entendimento de que o poder não pertence a determinadas pessoas ou castas. O poder republicano não se compagina com privilégios. O poder é do povo e todas as ações por ele empreendidas devem ter por foco os anseios sociais, que, na Constituição, de acordo com o artigo 3.º, buscam a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A participação social na gestão da República se dá, primeiramente, pelo exercício do voto; é o povo quem escolhe seus governantes. Nesses 130 anos da República, o país avançou, incluindo o povo como um todo no direito ao sufrágio universal – as mulheres, que antes eram excluídas, os pobres, os interioranos residentes em locais longínquos, os analfabetos, os jovens; enfim, aos poucos, o voto realmente se tornou acessível para todos os cidadãos. Nisso, o país evoluiu, e não há dúvida alguma de que o direito de escolha pode ser exercido.

A consciência política também melhora a cada pleito, e a redução das influências do poder econômico no resultado das urnas é visível, notadamente com o fim do financiamento de campanhas por empresas, que tanta corrupção causou no Brasil.

O combate à corrupção foi aprimorado, a partir da edição de leis que dão transparência às licitações, a lei de improbidade administrativa e a lei de combate à corrupção. O compliance, antes desconhecido, hoje vem sendo implementado no setor público e privado, representando a criação de barreiras preventivas que garantem ética e aplicação correta de recursos financeiros.

O salto que ainda falta é o da participação popular no controle da gestão pública. A Constituição assegura essa participação, especialmente nos incisos XIV e XXIII do artigo 5.º, quando trata do direito à informação; e no artigo 37 e seu parágrafo 3.º, quando fala da publicidade dos atos administrativos e da participação do usuário na administração pública. Se a “coisa é pública”, obviamente o estímulo à participação popular na gestão administrativa e no seu controle sempre deve ser observado.

Por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e dos diversos conselhos comunitários, inclusive previstos na Constituição Federal, como é o caso do conselho de saúde (artigo 198, III), essa participação deve ser exercitada. Da mesma forma, cabe às entidades da sociedade civil organizada, como os conselhos profissionais, a OAB, os clubes de serviços e sindicatos, também se organizarem de modo a acompanhar a gestão pública, fiscalizando o correto emprego dos recursos, opinando na definição das políticas públicas, zelando pela fidelidade dessas políticas aos preceitos legais, notadamente aos valores consagrados pela Constituição.

Quanto se gasta, quanto se arrecada, onde se investe, que prioridades devem ser estabelecidas são assuntos nos quais a participação popular deve ser assegurada.

O Estado deve garantir essa participação popular. Iniciativas de fechamento de conselhos comunitários, empresariais, de trabalhadores, de profissionais, iniciativas de redução de participação, estão na contramão da evolução que a República deve buscar. São canais de expressão da vontade popular que sempre devem ser estimulados, evitando-se evidentemente que se tornem instrumentos de ideologias político-partidárias, porquanto essa militância tem espaço assegurado no âmbito de atuação dos partidos políticos.

A República deve ser a expressão do povo brasileiro. Deve atuar sempre com respeito à população. Afinal, o poder público é fruto da vontade popular e a ela deve servir. A República é de todos e para todos.”

Cássio Lisandro Telles,

Presidente da OAB Paraná.

 

Foto: Proclamação da República, por Benedito Calixto (1893).