A pedido dos representantes da OAB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi retirada da pauta da sessão de hoje (22) do CNJ a discussão da proposta que autoriza os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a realizar sessões de julgamento do Tribunal do Júri por videoconferência, em razão das contingências geradas pela pandemia de Covid-19.
Pela proposta, as sessões poderão se realizar sem a presença do réu preso, que ficaria na unidade prisional, e com a participação remota do representante do Ministério Público, da defesa técnica, da vítima e das testemunhas. A minuta da resolução do CNJ também prevê a intimação de partes, testemunhas e interessados por aplicativos.
O destaque deferido foi apresentado pelos conselheiros da OAB no CNJ Marcus Vinícius Jardim e André Godinho, para ser julgado em sessão com possibilidade de sustentação oral.
O presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, fez críticas à proposta. “É da essência do Tribunal do Júri a sessão plenária, presencial, com o acusado, o corpo de jurados, as testemunhas, o magistrado, o defensor e a acusação, no mesmo ambiente. Colocar isso em ambiente virtual descaracteriza o próprio sentido de tribunal popular, que justifica essa forma de julgamento”, avaliou Telles.
Para Cássio Telles, não é possível fazer júri com o preso à distância, pois isso ofende a ampla defesa e o próprio Código de Processo Penal. “As hipóteses do artigo 185, § 2º do CPP são específicas e a alegação genérica da existência de pandemia, sem atentar para a situação particular do preso, não autoriza sessão sem sua presença. O parágrafo 1º do artigo 11 da minuta cria uma nova exceção, que não está prevista no artigo 185, § 2º, do CPP. O CNJ não pode por resolução decretar que todos os réus presos não venham presencialmente à sessão do júri”, considera Telles.
Em seu artigo 6º, a minuta prevê que a unidade judicial poderá adotar sistema para intimação eletrônica, de forma simplificada, por meio de e-mails ou aplicativo de conversações. Telles lembra que não pode haver intimações obrigatórias por whatsapp e outros aplicativos semelhantes. Essa matéria já foi deliberada pelo CNJ, que considerou que essa maneira de intimar é facultativa, só vale se a parte, interessado ou testemunha expressamente concordarem. Havendo concordância, também deverá ser comprovado o recebimento, não basta presunção de leitura.
Intimações
O presidente da seccional ainda destacou que o tema das intimações por aplicativo está em debate no Congresso Nacional (PLS 176/18). Já foi aprovado pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados desde abril. O texto saiu com as seguintes observações: Art. 270-A (CPC) – somente será possível se o interessado aceitar; § 1º – A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de seu envio; § 2º – A resposta do intimando deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, utilizando-se a expressão “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.
Outro ponto da proposta que foi criticado é o fato da responsabilidade pela boa conexão e pelos equipamentos ser atribuída aos defensores (parágrafo 1º do artigo 15 da minuta). “É uma exigência absurda, pois o que deve prevalecer, em primeiro lugar, é o princípio da ampla defesa, cuja observância não pode ficar à mercê de funcionamento de equipamentos”, sustenta Telles.
O diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão, também desaprovou a medida. “É certo que temos que superar as dificuldades que temos quanto a realização dos julgamentos pelo Tribunal do Júri nesse período de combate à Covid- 19. Mas não podemos abrir mão das cautelas necessárias à realização de um julgamento dentro dos limites e garantias que a lei prevê”, afirmou.
Confira a minuta da resolução do CNJ