Atendendo pleito apresentado pela Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná, a Prefeitura Municipal de Curitiba determinou a prorrogação dos prazos para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Fixo.
Segundo a decisão, disponível no Decreto Nº 524, os prazos de vencimento das parcelas do ISS Fixo devido pelos profissionais autônomos e pelas sociedades profissionais de 10/04/2020, 11/05/2020 e 10/06/2020 ficam prorrogados para 10/07/2020, 10/08/2020 e 10/09/2020, respectivamente.
O advogado Fábio Grillo, presidente da Comissão de Direito Tributário, frisa que o atendimento ao pleito da OAB pela Secretaria de Finanças do Município de Curitiba representa uma medida de extrema relevância no difícil quadro pelo qual atravessa a advocacia. “Esse benefício do regime fixo do imposto sobre serviços tem justamente esse objetivo de imputar aos profissionais liberais da advocacia e às sociedades que têm essa característica um caráter extrafiscal, um regime tributário adequado à capacidade econômica desses profissionais e sociedades”, avalia.
“É louvável o reconhecimento por parte da Prefeitura, mediante a prorrogação desses prazos pelo novo decreto, possibilitando que estes profissionais não só possam recompor e adequar seus respectivos fluxos de caixa, mas também se organizar e se adequar à nova realidade que a crise do coronavírus veio impor”, frisa Grillo.