Os prazos processuais e audiências seguem suspensos no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT) até a solução dos problemas apresentados pelo PJe-JT. A demanda pautou reunião realizada na manhã desta quarta-feira (4) entre o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, a secretária-geral adjunta Christhyanne Bortolotto e a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT), Marlene Suguimatsu.
“Devido aos enormes transtornos que a falta de funcionamento do PJe estava ocasionando às partes, advogados, testemunhas, pelas incertezas com relação à realização das audiências e sessões, a presidente e o corregedor do TRT9 entenderam por bem, a pedido da Ordem, cancelar todas as audiências, sessões e demais atos enquanto o sistema estiver fora do ar”, esclarece Cássio Telles.
A OAB Paraná também solicitou que os prazos só voltem a contar no segundo dia útil após a data em que cessar a indisponibilidade do sistema. “Uma das argumentações que fizemos foi que, com o retorno do sistema, possivelmente haverá um número enorme de prazos que venceram durante o período da indisponibilidade e isso poderia, além de sobrecarregar a atividade do advogado, congestionar o próprio sistema”, pontuou Telles. A presidente do TRT9 reconheceu que a situação efetivamente poderá trazer dificuldades à advocacia e acolheu o pleito da Ordem.
A diretoria da seccional vem acompanhando o problema desde o começo da semana, quando o PJe começou a apresentar os problemas. Segundo informações do TRT9 já foi detectada a origem do defeito no sistema e já estão sendo feitos reparos. Ainda não há previsão de retorno.
A suspensão, que vigora desde o dia 2, foi solicitada pela OAB Paraná e pela Associação de Advogados Trabalho do Paraná (AATPR) assim que observada a instabilidade no sistema. Confira a Portaria SGJ 14 de 2019, publicada no dia 2 de dezembro.
Nesta quarta-feira (4), além dos prazos, a desembargadora presidente Marlene Suguimatsu e o desembargador corregedor Sérgio Murilo Rodrigues Lemos resolveram, por meio da Portaria n° 15, de 4 de dezembro de 2019, suspender também todos os atos processuais, inclusive audiências, sessões de julgamento e leilões, tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução.
A portaria também determina que a contagem de prazos processuais volte “a fluir no segundo dia útil após o dia que cessar a indisponibilidade”, que a manutenção programada para 7 de dezembro seja adiada, que as informações sobre indisponibilidade fiquem visíveis no site do tribunal e ainda que, enquanto não restabelecido o sistema, as medidas urgentes de segundo grau sejam apreciadas em regime de plantão, conforme os normativos internos, por meio físico.
O número do telefone de plantão do segundo grau é (41) 99248-1473. No primeiro grau, de acordo com o documento, o procedimento será objeto de ato específico pela Corregedoria Regional, sendo que eventuais medidas urgentes serão processadas em meio físico.
Acesse as Certidões de Indisponibilidade:
Certidão De Indisponibilidade DSIR 017/2019 – indisponibilidade parcial – 1 e 2 de dezembro.
Certidão De Indisponibilidade DSIR 018/2019 – indisponibilidade complementar parcial – 2 e 3 de dezembro.
Certidão De Indisponibilidade DSIR 019/2019 – indisponibilidade complementar parcial – 3 e 4 de dezembro.