Atendendo a pedido da OAB Paraná, a direção do Departamento Penitenciário determinou a revogação de uma portaria, expedida pelo gestor da Cadeia Pública de Guaíra, que estipulava horário para o advogado comunicar-se com o cliente preso. Pela determinação, os advogados só poderiam atender seus clientes naquela unidade prisional das 9h às 11h (exceto às quartas e sextas-feiras) e das 14h às 15h30.
O presidente da OAB Guaíra, Jean Carlos Neri, oficiou ao gestor da Cadeia Pública, e a Diretoria de Prerrogativas da OAB Paraná interferiu junto ao Depen, alertando para a violação da prerrogativa dos advogados prevista no inciso III do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB. A lei garante ao advogado o direito de “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.
“A prisão é sempre uma exceção. Qualquer preso tem o direito de postular pela sua liberdade, por se tratar de um bem da vida de altíssima relevância, e o advogado é o porta-voz do preso. Ele tem que conversar com o cliente no momento em que for necessário. É isso que a lei assegura”, enfatiza o diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão.