Os desafios para a construção de um novo design jurídico da Liberdade Econômica no Brasil foram o tema explorado pelo procurador do estado e professor Vinícius Klein (UFPR), na palestra magna do III Congresso Paranaense de Direito Empresarial, nesta sexta-feira (25/10), no auditório da OAB Paraná. Para Klein são descabidas as reações extremadas diante da Lei 13.874/2-19. “Também não se deve levar em conta as avaliações de que a lei não vai ´pegar´. Avaliamos que a lei produzirá alguns resultados. Não serão tão intensos quanto esperam os mais otimistas, mas tampouco serão nulos. Mudanças significativas são raras porque é muito difícil mudar uma cultura. O conceito da intervenção estatal está tão enraizado em nossa cultura que somos dos poucos países a contar com a figura do despachante”, destacou.
Nesse cenário de busca por fazer valer a livre iniciativa tal qual preconizado na Constituição é que está inserida a lei, apontou Klein. “Ela está filiada ao princípio da subsidiariedade, segundo o qual o Estado só deve interferir quando estritamente necessário. Daí decorre a pergunta: qual esse limite? A Lei da Liberdade Econômica redesenha o espaço da livre iniciativa. E o espaço para esse novo desenho está entre dois extremos: o da ausência de regulação e o do planejamento estatal da atividade econômica. O equilíbrio entre esses posicionamentos é um debate antigo”, avaliou citando o caso americano Lochner x New York (horário de trabalho dos padeiros locais) e em referência ao artigo 4º do novo diploma legal.
Os abusos do poder regulatório mencionados no artigo 4ª da Lei 13.874/19 também foram mencionados pelo advogado Egon Bockmann Moreira, na mesma palestra. “Entre esses abusos estão o retardamento da tecnologia e as restrições de publicidade. Assim pergunto: é a OAB uma das das entidades que, de acordo com esse artigo, têm o dever de evitar o abuso de poder econômico? Não aos meus olhos. Os critérios da lei se aplicam à administração e não a uma atividades profissional regulamentada, como a nossa”, disse.
Bockmann Moreira ressaltou que a lei não apenas permite que atividades de baixo risco sejam exercidas sem alvará, mas proíbe a exigência de licenças em tais casos. Resta definir, disse ele, o que é atividade de baixo risco. “Certamente, um centro de pesquisa nuclear concentra atividade de alto risco. Outras atividades são, claramente, de baixo risco. entre essas duas zonas de certeza, pairam dúvidas. mas considero que um pequeno escritório de advocacia está entre as atividades que são de baixo risco por não produzirem maiores externalidades”, afirmou.
O palestrante voltou a destacar, como havia feito na abertura do Congresso de Liberdade Econômica, promovido pela OAB Paraná no dia 18 de outubro, que o advogado tem “o direito fundamental de defender outros direitos fundamentais”.
Além dos dois palestrantes, a mesa da palestra magna foi composta pelo presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Paraná, Gustavo Teixeira Villatore, pela advogada Patrícia de Andrade Atherino Veiga e pelo advogado Maurício Grisbach, que presidiu os trabalhos.