ATENÇÃO: A constituição de sociedade de advogados ou de sociedade individual de advocacia deverá ser realizada através do sistema REDESIM pelo site http://www.empresafacil.pr.gov.br/. Não há a necessidade de apresentar nenhum documento na OAB/PR, basta preencher os campos, efetuar o pagamento pelo serviço, inserir a assinatura com certificado digital e protocolar. Ao ser registrada a sociedade já terá o CNPJ e o encaminhamento para o alvará.
Informamos que a indicação fiscal no município de Curitiba é composta de setor, quadra, lote e soblote. No campo referente a indicação fiscal no Portal Empresa Fácil devem ser informados os dígitos correspondentes ao setor, quadra e lote (os oito primeiros números), então o sistema retornará com os sublotes para seleção (três números). O dígito não precisa ser informado.
Em caso dúvida na utilização do sistema empresa fácil o contato poderá ser feito com o setor de sociedades através do WHATS-APP 41-99283-0249