Um juiz de Salto do Lontra determinou que uma profissional que estava fazendo atendimento como advogada dativa pagasse multa de 10 salários mínimos e fosse removida da lista de dativos por supostamente ter abandonado a causa. A profissional deixou de se manifestar a respeito de um laudo, pois naquela fase do processo nada tinha a requerer. Além disso, o Ministério Público já havia pedido o arquivamento da ação.
O diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão, explica que a seccional deu suporte à profissional. Segundo ele, após uma oitiva de menores, a advogada disse que não tinha nada contestar e o juiz tomou essa decisão por falta de contestação.
“Com assistência do Sistema de Prerrogativas da OAB Paraná, a Terceira Câmara Cível do TJ-PR, do desembargador Domingos Puppi, afastou a multa, determinou o pagamento de honorários e refutou a retirada da lista de dativos. Até porque a atribuição de organizar essa lista não é do Judiciário, mas da OAB”, disse Salomão.