A OAB Paraná, por meio da Diretoria de Prerrogativas, oficiou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para que, durante o período de pandemia da Covid-19, os magistrados atendam os advogados por videoconferência, conforme prevê recomendação da Corregedoria da corte. Um levantamento feito pela seccional com 23 varas federais apontou que em apenas 5 estão atendendo por videoconferências, sendo que em uma delas é apenas para casos urgentes.
O relatório foi encaminhado ao TRF-4 anexo ao ofício. O objetivo é garantir a prerrogativa profissional prevista no Estatuto da Advocacia que garante ao advogado o direito de “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”. Com a inviabilidade de contatos presenciais no período de enfrentamento do novo coronavírus, as videoconferências são a alternativa mais próxima de se atender essa prerrogativa.
“Acredito que a reivindicação da advocacia será prontamente atendida pela Justiça Federal. A rápida e eficaz comunicação entre advogados e juízes garantirá maior agilidade aos pedidos urgentes, assim como assegura o pleno exercício da advocacia”, diz o diretor de prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão.