A assistência da Diretoria de Prerrogativas da OAB garantiu a expedição de alvará judicial vinculado ao processo 0047608-82.2018.8.16.0182, referente a rescisão contratual. O pedido de providências foi formulado pela advogada Ana Carolina Assumpção Stoffel (OAB/PR 83.732), em face do Juízo do Juizado Especial Cível de Curitiba – PUC,
Cajuru. Embora a advogada tenha pleiteado a expedição nos autos, não havia obtido qualquer manifestação da parte do Juízo quase dois meses após sua conclusão, em 20 de abril.
O ofício 441/2020 (autos 4332/2020), assinado pelo Diretor de Prerrogativas, Alexandre Salomão, foi encaminhado no dia 9 de junho, pedindo que a secretaria promovesse a expedição do alvará. Na mesma data, a juíza Letícia Guimarães proferiu a decisão e, dias depois, encaminhou à OAB Paraná correspondência informando que o cumprimento do alvará ocorreu em 16 de junho.