Após solicitação da OAB Paraná, uma advogada de Rolândia teve o deferimento da penhora on-line dos valores referentes a honorários sucumbenciais. Anteriormente, o pedido da profissional havia sido negado sob o argumento de que a pandemia do coronavírus teve impacto na economia do país, o que levaria à presunção da dificuldade financeira do devedor.
Diante dos fatos, a OAB Paraná prestou apoio à advogada por meio da Diretoria de Prerrogativas e apresentou a solicitação em juízo destacando o caráter alimentar dos honorários requeridos.
“Importante ressaltar que os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de caráter alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”, afirmou o diretor de prerrogativas da seccional, Alexandre Salomão, no ofício dirigido ao Juízo da Vara Cível de Rolândia.
Ao informar a seccional sobre o deferimento do pedido, a advogada Manoela Lautert Caron agradeceu o apoio que recebeu: “Aproveito o ensejo para agradecer o auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa das prerrogativas profissionais de seus membros e apresentar protestos de estima e consideração”.