O Conselho Pleno da OAB Paraná deliberou favoravelmente ao uso institucional do aplicativo de mensagens Whatsapp para a prática de atos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O tema foi analisado institucionalmente por um grupo de trabalho formado pelos conselheiros seccionais Ana Paula Pavelski, Charles Duvoisin, Erica Kovalechen e Maurício Guedes.
O aval dado pelo Pleno em maio estabelece como condições a participação de representantes da Ordem na Comissão de Regulamentação que trata da matéria no TJ-PR, conforme a Portaria 1482/2020, e também o respeito premissas citadas na certidão de julgamento (confira aqui), como o cumprimento do que consta da Inscrição Normativa Conjunta 01/2017, veiculada no DJ nº 1986 do dia 9 de março de 2017 e atualizada em 9 de outubro de 2018. Dentre as premissas, destaca-se a anuência expressa da parte interessada e a interpretação de seu silêncio como recusa à adesão do comunicação pelo aplicativo.
“Entendo que isso nada mais é do que enfrentar a realidade dos dias de hoje, que demanda velocidade, agilidade nos cumprimentos dos atos judiciais. Essa determinação, inclusive, não é de agora. O CNJ já havia se posicionado no sentido de que poderia acontecer o uso do aplicativo para intimações. Claro que ainda cabe às partes se adaptarem, mas é um caminho sem volta. Entendo que é a tendência. Vemos que muitas intimações levam mais tempo para serem cumpridas, dependendo da situação têm que ser cumpridas por oficiais de justiça, que precisam se deslocar ao local, encontrar a pessoa, certificar nos autos, o que acaba levando dias, senão semanas e às vezes até meses. Entendo que a Justiça também tem que se modernizar, e me parece que esse é um mecanismo que tende a somar, a nos ajudar enquanto operadores do Direito”, avalia o conselheiro estadual Charles Duvoisin.
No documento que embasou o voto, o grupo de trabalho também deixa clara a condição de que se for frustrada a tentativa de intimação deverão ser adotadas as formas convencionais de intimação até a conclusão do processo. No entender do grupo, o uso do aplicativo como ferramenta para intimação das partes é possível se:
a) as partes e advogados puderem optar por se descadastrar a qualquer tempo, mesmo após a adesão facultativa, e se o aceite depender da ratificação do advogado constituído, mesmo se tiver sido dado pela parte em comparecimento desacompanhado;
b) sem a anuência expressa, forem empregados meios convencionais de comunicação dos atos processuais, seguindo-se as normas vigentes;
c) a comunicação do recebimento pela parte e/ou advogado, bem como de eventual testemunha, seja certificada nos autos em tempo hábil para a realização do ato;
d) for vedado uso do aplicativo nas hipóteses de citação ou de previsão legal que obrigue a intimação pessoal; especialmente para réus de ações penais;
e) as intimações forem enviadas pelo aparelho de celular de cada secretaria, pelo Whatsapp, exclusivamente para esse fim.
Para Ana Paula Pavelski, que presidiu o grupo de trabalho formado pela seccional para estudar o tema, a realização de atos por meio eletrônico certamente é um caminho sem volta, ainda mais depois das atuais práticas levadas a efeito com a pandemia. “No entanto, as garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa devem, sempre, ser preservadas. Assim, as intimações por WhatsApp devem ser realizadas com as cautelas necessárias, tais como, minimamente: ter anuência da parte e do seu advogado também, que seja enviado o inteiro teor do objeto da da intimação, que não seja aplicada para réus no Processo Penal, que se aguarde confirmação de recebimento e caso esta não ocorra, que intimação seja realizada por meios usuais”, observa ela.
“É uma matéria de grande relevância, porque o recurso já vem sendo já utilizado em outros tribunais. É empregada já com sucesso pelo próprio TJ-PR, no âmbito dos Juizados Especiais. Nestes tempos de Covid, pode também garantir celeridade também em outros âmbitos, desde que o recurso seja usado com a devida cautela. Por isso, no estudo que embasou o voto do Pleno, elencamos os cinco pontos de atenção que precisam ser observados, sobretudo a possibilidade de se descadastrar e a exigência da anuência expressa”, destaca Maurício Guedes.
“A tecnologia é uma realidade que deve ser utilizada a favor de todos, especialmente em tempos de isolamento social. As intimações via aplicativos de mensagens instantâneas, desde que de forma facultativa e obedecidos os critérios legais e regulamentares, vem para contribuir na celeridade processual e descomplicação de pequenos atos ao advogado, ao Poder Judiciário e ao próprio jurisdicionado”, considera Erica Kovalechen.