A OAB atuou no Senado Federal com o intuito de impedir que o texto da Medida Provisória (MP) 936, que trata da suspensão do contrato de trabalho e da redução de salário e jornada durante a pandemia do novo coronavírus, fosse desvirtuado com a inserção de normas estranhas ao tema proposto. Com a atuação da Ordem, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15, decorrente da MP, foi aprovado na última terça-feira (16) e encaminhado para sanção presidencial sem as propostas de alteração na correção dos débitos judiciais trabalhistas e a alteração nas jornadas dos bancários.
Durante a votação da MP 936 houve a tentativa de adicionar ao texto original assuntos diversos, criando atalhos para aprovação de temas estranhos ao objeto da medida, que promoviam mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho.
“É absolutamente temerário que se inclua no texto de conversão de uma MP questões alheias e estranhas ao seu conteúdo original, especialmente quando tais questões são sensíveis e demandariam debates atentos. A alteração de índice e de marco temporal inicial para a incidência da correção monetária em débitos trabalhistas judicializados era tema da falida MP 905, anterior à pandemia e ao estado atual de calamidade pública, e que, portanto, não pode, valendo-se do estado de crise, macular a conversão da MP 936. A OAB está atenta e segue intransigente à manipulação escusa de ferramentas legislativas”, frisa a conselheira estadual da OAB Paraná, Maíra S. Marques da Fonseca.
Antes da votação do PLV 15, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas e da Associação Juízes para Democracia se reuniram com os relatores da medida da Câmara e do Senado, chamando a atenção para a flagrante introdução de assuntos estranhos aos limites da MP original, e que resultariam em nova retirada de direitos, em prejuízo dos trabalhadores.
O conselheiro estadual Daniel Glomb frisa que “a tentativa de alteração de índice de correção e marco inicial de sua contagem não tem qualquer correlação com o mérito da MP 936, não foi objeto de qualquer debate e análise mais profunda, o que seria essencial dada a sua relevância”. “Além disso representa clara violação ao Princípio da Reparação Integral do Dano e ao Princípio do Valor Social do Trabalho, aqui citados sem exaustão, mas suficientes para fundamentar a necessária rejeição em um momento tão delicado que vivemos”, avalia.
O membro honorário vitalício da OAB, José Lucio Glomb, compreende como “fundamental o trabalho da OAB, entidades sindicais e parlamentares sensíveis às questões sociais”. “Toda e qualquer reforma trabalhista não pode ser efetuada de afogadilho, sem maiores debates, mas sim deve vir precedida de um projeto específico, muito bem justificado, com a ampla participação da sociedade no debate. O que se pretende, a todo momento, é reformar a CLT a toque de caixa e isso é inaceitável. E se for para discutir juros e correção monetária, que se discuta amplamente, também na área cível e na área tributária, não penalizando justamente o empregado, que espera anos para receber os seus haveres. Mas jamais por Medida Provisória”, defende.