A OAB Paraná se opõe à indicação de mandatários da instituição para listas do quinto constitucional. A decisão foi refirmada após debate sobre o tema no âmbito do Conselho Pleno, reunido nesta quarta-feira (27/5) em sessão virtual. O tema foi posto em pauta para subsidiar discussões sobre o provimento no Conselho Federal. Atualmente, o provimento veda a participação, mesmo que o mandatário renuncie.
Para o Paraná, o provimento deve ser mantido. Essa visão já havia sido manifestada pelo presidente Cássio Telles na discussão sobre o assunto travada no Colégio de Presidentes de Seccionais e reflete também a posição contramajoritária de toda a bancada do estado no Conselho Federal. Em manifestação do conselheiro Mauro Bordin, acatada pelo Conselho, deveria haver uma quarentena de um mandato. Ou seja, dirigentes da Ordem devem aguardar três anos após o fim da gestão para que possam integrar as listas. O objetivo é garantir que a influência não torne desequilibrada a disputa e que o compromisso assumido com os pares, na eleição da OAB, seja honrado até o final.
O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal, garante um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados, territórios e do Distrito Federal a advogados e membros do Ministério Público. O objetivo é “oxigenar” os tribunais, na medida com a atuação de julgadores com visões, muitas vezes, distintas dos magistrados de carreira. O processo de escolha começa com uma lista sêxtupla formada pela OAB ou Ministério Público, que se revezam para essa indicação.