Os pedidos de sustentação oral ou de preferência deverão ser requeridos antecipadamente, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região até às 15 horas do dia útil anterior ao da sessão. A decisão da corte consta na Resolução Nº 29/2020 e atende pleito apresentado pela OAB Paraná.
A resolução também determina que “o interesse no simples acompanhamento deve ser manifestado às Secretarias dos respectivos Órgãos Julgadores, com a antecedência mínima de 5 dias úteis da data da sessão, ocasião em que o requerente informará se o seu pedido diz respeito a um julgamento específico ou à sessão como um todo”.
Confira a íntegra da Resolução Nº 29/2020 que dispõe sobre a modalidade telepresencial (com suporte de áudio/vídeo) de sessões de julgamento de expedientes ou processos administrativos e judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.