A OAB Paraná manifestou veemente discordância contra decisão monocrática proferida no REsp 1.864.345 do Superior Tribunal de Justiça, que adotou o entendimento de que os honorários advocatícios podem ser fixados por equidade em causas de alto valor. A decisão foi aplicada a um recurso especial de uma empresa que questionou os honorários fixados numa demanda com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cujo valor da causa superou R$ 21 milhões.
Para o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, a decisão novamente traz insegurança e revela desmerecimento à advocacia. “O STJ, pela sua 2ª Seção, já havia se manifestado em outro sentido, isto é, de que o parágrafo 8º do artigo 85 não pode ser aplicado para reduzir honorários em causas de grande valor. Precisamos de segurança jurídica e respeito à legalidade”, afirmou Telles.
“O STJ é o responsável pela salvaguarda ao respeito da legislação infra-constitucional, por isso quando um julgamento cria uma interpretação casuística, contrária a outros precedentes da própria Corte e contrária ao texto da lei, a advocacia não pode calar, pois há um desrespeito à classe”, enfatizou. O presidente da seccional informou que oficiará ao Conselho Federal para que a Ordem ingresse como amicus curiae e acompanhe o agravo interno que já foi apresentado pelos advogados.
No julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que, como o valor da causa atingiu mais de R$ 21 milhões, a fixação da verba honorária em 10% importaria em enriquecimento sem causa dos advogados da empresa. Por isso, o Tribunal aplicou de forma conjugada o disposto nos parágrafos 2º, 3º e 8º do artigo 85 do CPC/2015 arbitrando os honorários, por apreciação equitativa, em R$ 100 mil.
• Com informações do site Migalhas