A Comissão de Direito Sindical da OAB Paraná divulgou uma nota técnica sobre a possibilidade de flexibilização de requisitos legais para celebração de instrumentos normativos nas negociações coletivas realizadas durante a pandemia de coronavírus. O documento trata sobre as alternativas que devem ser adotadas durante o período em que assembleias presenciais não são recomendadas para evitar o contágio pela doença.
A nota cita a Medida Provisória 936, que possibilita a utilização de meios eletrônicos para celebração de instrumentos normativos, como deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho. “Trata-se, portanto, de necessária adequação ao período excepcional, numa aproximação das práticas sindicais em relação aos institutos de democracia digital, que parece ser a solução ideal para a quebra das barreiras impostas pela realidade atual”, diz o documento.
Além das previsões da MP, a nota explica que o momento demanda maior atuação dos representantes sindicais, que poderão se responsabilizar por decisões que podem abranger toda a categoria de trabalhadores, conforme a urgência que o período demanda e quando não houver possibilidade de consultar a posição da categoria por meio virtual.
Diante de tal contexto, o entendimento da Comissão de Direito Sindical da OAB Paraná é que: os dirigentes sindicais deverão se valer de todos os aparatos tecnológicos para consultar os integrantes das respectivas categorias sobre as decisões de interesse coletivo a serem tomadas. Além disso, as decisões devem ser conduzidas por meio de tecnologia de fácil acesso aos representados e as deliberações devem ter ampla divulgação, principalmente pela internet. Após o período de pandemia, a comissão defende que os instrumentos coletivos firmados poderão ser submetidos à assembleia geral da categoria representada, conforme prevê a legislação trabalhista.
“O documento foi uma contribuição da comissão para conferir maior segurança jurídica às negociações coletivas contratadas nesse tempo de incertezas e dúvidas durante a pandemia”, destaca o presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB Paraná, Sandro Lunard Nicoladeli.
Confira a íntegra da Nota Técnica