Por meio da Instrução Normativa nº 1, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) regulamenta as sessões virtuais de julgamento e nos fóruns virtuais de seus órgãos colegiados. Dentre outras orientações, o documento, publicado nesta quarta-feira (15/4), lista os procedimentos a serem adotados nas sustentações de argumentos em sessões de administrativas virtuais, mediante a juntada de arquivos de texto em forma de memoriais ou de arquivos de áudio e vídeo.
É importante ressaltar que segue em vigor a resolução nº 47/2019. Publicada pelo TRF4 em abril do ano passado, a resolução garante ao advogado a possibilidade de pedir a sustentação oral presencial logo após a publicação da pauta. Pela resolução, o pedido de sustentação oral deve ser feito no Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal (eproc) em até dois dias úteis após a publicação da pauta.
Leia aqui a Instrução Normativa nº 1/2020
Confira a Resolução nº 47/2019SEI_5101905_Instrucao_Normativa_Conjunta_1(7) (1)