A Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional emitiu nota técnica (confira a íntegra) posicionando-se contra o projeto de Decreto Legislativo nº116/2020 do Senado Federal. A medida atinge a tramitação de Precatórios Judiciais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ao suspender os efeitos da Resolução n°303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto de autoria do senador Otto Alencar (PDS/BA) entrará em pauta na sessão da próxima quarta-feira (15).
“O Decreto Legislativo nº 116/2020 tem uma abrangência ilimitada porque acaba por suspender todos os efeitos da Resolução nº 303/2019 do CNJ, atingindo inclusive a tramitação dos precatórios que ainda estão para ser formados e que devem entrar no orçamento do ano que vem”, alerta o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
Além disso, argumenta Telles, o decreto suspenderá as RPVs, obrigações que devem ser pagas num prazo de 60 dias pelo Estado aos cidadãos que tiveram seus direitos reconhecidos pela Justiça. “No caso da União, os valores são de até 60 salários mínimos e, no Paraná, os valores são de até aproximadamente R$ 15 mil. Isso impactará também nas pessoas menos favorecidas. Normalmente as RPVs estão relacionadas às ações previdenciárias, às pequenas indenizações obtidas pelo cidadão contra o Estado, por exemplo num pequeno acidente de trânsito provocado por um veículo oficial contra um cidadão. A medida também acaba por sacrificar as pessoas que estão aguardando há anos o recebimento de precatórios”, pondera.
“Compreende-se que neste momento o país passa por uma situação financeira delicadíssima, é evidente, não há como ignorar isso. Mas não é dessa forma que vamos amenizar as dificuldades pelas quais passaremos, especialmente em se tratando de RPVs, que são obrigações pequenas e que podem muitas vezes significar o recurso necessário para a subsistência do cidadão”, frisa Cássio Telles.
O presidente da seccional paranaense sustenta que a iniciativa deve ser aprimorada e que, se aprovada, irá prejudicar ainda mais a população. “Da maneira como está, é nociva à manutenção da sociedade, à expectativa daqueles que aguardam por muito tempo o pagamento de suas obrigações pelo Poder Público. Esse decreto contém uma redação muito ampla, muito abrangente, que acaba por suspender todos os efeitos da Resolução nº303 do CNJ e não se resume apenas ao pagamento de precatórios”, pontua.