Por meio de liminar pleiteada no Mandado de Segurança nº 0016153-92.2020.8.16.0000, relatada pelo desembargador José Maurício Pinto de Almeida, foi novamente determinado nesta terça-feira (7/4) o restabelecimento do parlatório virtual no Paraná. Ante o descumprimento da decisão anterior, a nova medida também fixa multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento por parte da Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp).
É mais uma decisão a garantir a prerrogativa da comunicação entre advogado e cliente sem o contato presencial que precisa ser evitado diante da pandemia de coronavírus. Na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) já havia deferido a liminar pleiteada no Mandado de Segurança impetrado pela Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (Apacrimi) e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), determinando o restabelecimento, de imediato, do Parlatório Virtual (leia aqui).
Nas decisões, o desembargador José Maurício Pinto de Almeida mostra-se sensível às implicações que o atendimento presencial pode trazer a todos os que integram dentro do sistema prisional e conclui que “da análise do feito, vislumbra-se que o direito líquido e certo estaria baseado no contato do preso com seu advogado, e, em tempo de pandemia, o procedimento adequado seria o Parlatório Virtual, para não violar garantias da advocacia e, ao mesmo tempo, evitar a propagação do coronavírus, até porque o contato presencial está proibido”.
“Não mediremos esforços para garantir o exercício profissional e a ampla defesa sem que para isso sejam expostos os advogados, servidores e internos a riscos de contaminação absolutamente desnecessários”, ressalta o diretor de prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão.
“O parlatório virtual foi construído em diálogo entre o governo do estado e a OAB, foi saudado como uma grande inovação e copiada por outros estados. Estava funcionando bem, e sua suspensão repentina não fazia sentido, pois passou a sacrificar o direito de defesa do cidadão, que ficou sem canal de contato com seu defensor”, pontua o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
Confira a íntegra da nova decisão.
Histórico
No dia 1º de abril, OAB Paraná e a advocacia criminalista foram tomadas de surpresa com a suspensão do funcionamento do parlatório virtual por determinação da Sesp. Em reunião realizada em seguida, no dia 2/4, pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná (GMF/PR), que funciona no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o titular da Sesp, secretário Rômulo Marinho Soares, afirmou que o serviço seria retomado.
A implantação do parlatório virtual, conquista pioneira anunciada havia cerca de duas semanas (saiba mais), foi suspensa sem a apresentação de justificativas. Em ofício encaminhado à Sesp, a OAB Paraná questionou a decisão.