Por meio da portaria nº210/2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), complementa a portaria nº 199, divulgada no dia 17 de março, diante da pandemia de coronavírus. A nova portaria leva em conta o interesse público do isolamento social e a Resolução nº 23.615, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 19 de março.
Dentre as medidas fica resolvido que o plantão extraordinário do TRE, com trabalho remoto emergencial, funcionará nos dias úteis, das 12h às 19h, que o atendimento nos cartórios eleitorais se dará exclusivamente por e-mail e que ficam suspensos, até 30 abril, os prazos processuais e as audiências designadas, exceto as de réu preso em virtude de decisão do juiz eleitoral, as quais, se for viável, poderão ser realizadas por videoconferência.
Outro ponto relevante é a manutenção das pautas virtuais. Os temas só serão retirados da pauta se for inviável a sustentação oral por meio digital.
Confira aqui o inteiro teor da portaria.