A pedido da seccional paranaense, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) está analisando o concurso público nº 001/20-19 da Prefeitura de Ortigueira, para preenchimento de vaga de advogado público na cidade. Publicado no órgão oficial daquele município em 31 de janeiro de 2019, a remuneração oferecida para o cargo é de R$ 1.529,59 para uma jornada de 20 horas.
Em ofício encaminhado ao TCE, a OAB Paraná argumentou que embora o município tenha atendido ao disposto na Lei Complementar Municipal 117/2010, não satisfez a necessidade de respeito à dignidade da advocacia.
Segundo o TCE, “o concurso a que alude o requerente está sob análise por este Tribunal por meio do Requerimento de Análise Técnica nº 38418-8/18 e, como tal, será submetido ao escopo de fiscalização aprovado por meio da Instrução Normativa nº 142/2018, considerando os devidos cuidados com a discricionariedade administrativa”, diz trecho do despacho assinado pelo coordenador-geral de fiscalização. Confira a íntegra aqui.
Aviltamento de honorários
A OAB Paraná considera a remuneração proposta no concurso aviltante, muito abaixo do piso ético da advocacia, atualmente em R$ 3.685,00. A remuneração do referido concurso se equipara, por exemplo, à oferecida a profissionais formados apenas no ensino médio e mesmo no fundamental.
Oficiado e instado a considerar a majoração, o prefeito de Ortigueira respondeu dizendo estar seguindo valor determinado em lei municipal. Diante da resposta, o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, encaminhou o caso à Comissão da Advocacia Pública para que fossem avaliadas as iniciativas que podem ser adotadas para melhorar a remuneração.