Advogados de outros estados que atuam em mais de cinco causas no Paraná serão notificados pela seccional para regularizar a inscrição suplementar. Um levantamento realizado pela Procuradoria de Fiscalização a partir de listas da Justiça Federal identificou 963 profissionais em desacordo com o artigo 10º, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
As informações já foram remetidas à Tesouraria da seccional, que expedirá os boletos com a taxa de inscrição e orientações sobre o procedimento de regularização. Também serão analisadas as listas da Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual.
O Procurador de Fiscalização da OAB Paraná, Giovani Piovezan, frisa que a medida busca garantir a isonomia entre os profissionais do Paraná que têm a inscrição devidamente realizada na Seccional e cumprem suas obrigações, e aqueles de outros estados que estão atuando na seccional paranaense, mas não estão cumprindo com suas obrigações legais de devida inscrição.
De acordo com o art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, além da inscrição principal, “o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.
Constitui infração disciplinar “exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos” (Art. 34, I, do Estatuto da Advocacia e da OAB).