A Caixa Econômica Federal (CEF) deu início à implantação do alvará eletrônico no âmbito da Justiça Estadual e alerta a advocacia sobre a importância de informar corretamente a Vara nos depósitos judiciais. Segundo a instituição, o levantamento do alvará tende a demorar mais quando a vara é informada incorretamente, uma vez que será necessário retificar o erro quando do levantamento.
Esta situação vem causando atrasos nas liberações, segundo a CEF. Com a implantação dos alvarás eletrônicos, a rotina da automatização verificará sempre a correspondência entre o alvará e o depósito, logo se a Vara estiver incorretamente preenchida na abertura da conta, o alvará não será liberado.
“É imprescindível que os advogados orientem seus clientes a confirmarem se a vara selecionada é a mesma onde tramita o processo sob pena do depósito não ficar vinculado corretamente”, diz trecho do ofício encaminhado à OAB Paraná pela a Superintendência Regional da CEF (confira a íntegra aqui).
No mesmo documento, a Caixa frisa que as contas de depósitos judiciais devem ser abertas preferencialmente no Projudi, com todos os dados das partes, principalmente o CPF e o CNPJ. As contas podem ser abertas no portal da Caixa excepcionalmente, todavia a opção é provisória e não há interface com os dados do processo.
Confira o calendário de implantação do alvará eletrônico no âmbito da Justiça Estadual do Paraná.