A OAB Paraná seguirá lutando pelo reajuste dos honorários dativos na Justiça Federal por considerar aviltantes os valores atuais. No ano passado, a seccional, em conjunto com a OAB Santa Catarina e a OAB Rio Grande do Sul, encaminhou uma solicitação para que houvesse reajuste da tabela para remuneração dos advogados que atuam no âmbito da Justiça Federal. A vice-presidente e corregedora da Justiça Federal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido.
No despacho 0056352, proferido nos autos do Processo SEI/CJF nº 004695-08.2019.4.90.8000, a ministra reconhece a importância dos advogados dativos na implementação do direito fundamental. Contudo, aponta a pressão provocada pelo aumento de demandas aportadas na Justiça Federal, notadamente na esfera previdenciária, e sublinha que a majoração solicitada não é possível por falta de dotação orçamentária.
Resposta
“A Assessoria Especial da Secretaria-Geral manifestou-se pelo indeferimento do pleito, diante da impossibilidade de suplementação de valores, e encaminhamento dos autos à Corregedora Geral, uma vez que lhe compete, havendo disponibilidade orçamentária, reajustar (IPCA Especial) os valores previstos nas tabelas anexas à Resolução CJF 305/2014, consoante previsto no artigo 46 desse ato normativo”, diz um trecho do despacho.
“Essa crescente judicialização tem pressionado as dotações orçamentárias estabelecidas para essas despesas. Destaco que o previsto para o corrente ano sequer foi suficiente para suprir as despesas já existentes, quiçá para majorar os valores constantes nas tabelas anexas à referida Resolução”, prossegue o documento.
Aviltamento
“Os honorários dativos na Justiça Federal estão sem correção desde 2014, o que configura verdadeiro aviltamento da advocacia. Por isso não é possível aceitar a simples justificativa de que não há dotação orçamentária. Seguiremos com esse pleito dirigido à Justiça Federal”, afirma o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.