O presidente da OAB Paraná solicitou na última quarta-feira (29), durante visita à Corregedoria Geral da Justiça, resposta com a máxima urgência ao requerimento protocolado em dezembro sobre a cobrança de custas no cumprimento de sentença. Ele se reuniu com o corregedor geral, desembargador José Augusto Gomes Aniceto, e com os juízes auxiliares Marcel Rotoli de Macedo e Ricardo Macedo.
A Resolução 9 de 2019 revogou instrução anterior isentava essa cobrança. Por meio da Comissão de Acesso à Justiça, a seccional apresentou parecer ao TJ mostrando a ilegalidade dessa exigência. O documento mostra que o tribunal já tinha um posicionamento sobre a matéria, conforme definido na Súmula 59. A OAB Paraná também sustentou que a instrução infringe o princípio da reserva legal, que prevê a obrigatoriedade de lei indicando a incidência do tributo, conforme a Constituição Federal determina, não podendo a cobrança ser estipulada por ato administrativo.