A OAB Paraná fechou 2019 com a instalação da Câmara de Mediação e Arbitragem. Já no início de 2020 realizou o primeiro registro de uma sociedade de advogados estabelecendo a câmara como instância para a solução de controvérsias. Além de aberta para as futuras sociedades, a possibilidade também está ao alcance das 4141 sociedades pluripessoais e das 4130 sociedades unipessoais já registradas. Basta que solicitem a alteração o modelo de registro na secretaria da seccional.
Nas próximas semanas, um modelo com a previsão estará disponível no site da OAB Paraná. “Mesmo os registros feitos via Rede SIM podem ser ajustados para que as controvérsias sejam solucionadas via arbitragem, de forma mais célere”, destaca Christiane Richter Minhoto, gestora do setor de sociedades e secretária da Câmara de Arbitragem da OAB Paraná.
Confira a íntegra da RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 07/2019 que aprovou o Regulamento e o Regimento Interno da Câmara de Mediação e Arbitragem.