O prazos processuais cíveis no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020 (Resolução TRF4 nº 100/2017). Já os prazos processuais penais seguirão fluindo normalmente durante o período, ficando suspensos apenas aqueles iniciados dentro do recesso (Resolução TRF4 nº 124/2017).
No período de recesso judiciário – entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020 – não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
Nos dias entre 7 e 17 de janeiro de 2020, haverá atendimento ao público e expediente externo normal no Tribunal e na Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região.
Prazos Processuais Cíveis
Estão suspensos os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Quanto aos processos cíveis, entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações. As intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Prazos Processuais Penais
No mesmo período, não se suspendem ou interrompem os prazos processuais de natureza penal, que seguem as normas da legislação processual específica.
Quanto aos processos penais, no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os prazos processuais iniciados antes do recesso judiciário fluirão normalmente. As intimações confirmadas no sistema de processo judicial eletrônico no período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte. Se o prazo findar durante o recesso, será considerado prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao término do recesso.
Nos processos penais, no período entre 7 e 17 de janeiro de 2020, considerando que há expediente externo, restam mantidas as publicações e as intimações, podendo ser realizadas audiências e sessões de julgamento, fluindo normalmente os prazos processuais.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4