Os prazos no Tribunal de Contas do Paraná estarão suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2020. O presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, lembra que a suspensão dos prazos e audiências no período do recesso forense é uma conquista fruto de reivindicações da advocacia.
A suspensão está prevista no Art. 385-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas, que determina que “durante a suspensão do prazo, não se realizarão sessões de julgamento, ressalvada a sessão ordinária de posse prevista no § 11o, do art. 120, da Lei Complementar n. 113/2005”. A contagem de prazos retomará no primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão.
Foto: Comunicação TCE-PR
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Paraná
Art. 385-A. O curso dos prazos processuais ficará suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive. (Incluído pela Resolução n° 58/2016)
§ 1o Ressalvados os feriados instituídos por lei, as férias individuais e o recesso, os Conselheiros, os Auditores, os membros do Ministério Público junto ao Tribunal e os servidores exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput. (Incluído pela Resolução n° 58/2016)
§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão sessões de julgamento, ressalvada a sessão ordinária de posse prevista no § 11o, do art. 120, da Lei Complementar n. 113/2005. (Incluído pela Resolução n° 58/2016)
§ 3o Caso não esteja compreendido no lapso mencionado no caput, o recesso também suspenderá o curso dos prazos processuais. (Incluído pela Resolução n° 58/2016)
§ 4o O prazo retomará sua contagem do primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. (Incluído pela Resolução n° 58/2016)