Estado libera suplementação de R$ 22 milhões para o pagamento de dativos

Durante o 3º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB Paraná, em Guarapuava, Luiz Fernando Baldi, da Procuradoria de Honorários da Gratuidade da Justiça da Procuradoria Geral do Estado (PGE), anunciou a liberação de R$ 22 milhões para pagamentos administrativos da advocacia dativa do Paraná. “Será a maior listagem já liberada, contemplando 7.600 advogados em mais de 30 mil requerimentos”, destacou. Devem ser quitados pedidos feitos até o fim de setembro. O depósito está previsto para 20 de dezembro.

Em sua primeira participação como convidado no Colégio de Presidentes, Baldi destacou que nunca teve uma conversa tão abrangente, falando aos presidentes das 48 subseções. “A sinergia entre a OAB Paraná e a PGE é inédita no país. A conjunção de esforços e o diálogo muito franco tem sido fundamental, como deveria ser em toda a negociação”, pontuou.

Baldi, contudo, aponta uma judicialização muito alta na advocacia dativa. “Uma das questões parece ser a desconfiança quanto aos pagamentos administrativos. Outro ponto: é importante destacar que o advogado dativo é um agente público de fato nomeado ad hoc. Não existe uma relação contratual dele com o estado. Por isso, no recolhimento do Imposto de Renda, o advogado será sempre tributado como pessoa física. Estamos trabalhando para que no ano que vem façamos a retenção de imposto no pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Queremos também que o pagamento da RPV seja feito diretamente na conta. ”

O presidente Cássio Telles aproveitou o ensejo para expressar gratidão ao procurador e à advogada Sabrina Becue pela luta em prol da advocacia dativa. “Transmita também nosso agradecimento à procuradora-geral Letícia Ferreira da Silva pela sensibilidade no tratamento do tema. É excelente notícia saber que milhares de colegas terão dinheiro no bolso no dia 20 de dezembro. ”

Telles destacou ainda que, embora o orçamento do estado para a advocacia tenha se mantido em R$ 45 milhões, se conseguiu a inclusão de um artigo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para prever a suplementação para a advocacia dativa.

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