A OAB Paraná, por meio de sua Diretoria de Prerrogativas, que tem à frente Alexandre Salomão, prestou assistência ao advogado Jamil Afonso Thomaz para a majoração de honorários sucumbenciais de dativo, que foram aviltados em primeiro grau.
Nomeado como dativo em ação revisional de pensão alimentícia julgada na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Pinhais em junho de 2018, Thomaz teve os honorários estipuladas pela juíza de primeiro grau em R$ 1.000. O valor não observa os critérios estipulado na Tabela de Honorários de Advocacia Dativa, que estipula no item 2.7, sobre a alteração de cláusula de alimentos (exoneração, redução e majoração), honorário entre R$ 1.500,00 e R$ 1.700,00.
Instada através de embargos de declaração para sanar a contradição, a magistrada rejeitou as razões apresentadas e ratificou o entendimento discricionário de arbitramento de honorários em
patamares abaixo do quantum do Anexo I da Resolução Conjunta SEFA/PGE n° 04/2017, assinada pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo do Procurador-Geral do Estado, com prévia concordância e anuência do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Com a assistência da OAB, o pedido de majoração foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Por unanimidade de votos, a 11ª Câmara Cível de provimento ao recurso, fixando os honorários em R$ 1.600.