Estão abertas até 6 de janeiro as inscrições para a III Conferência Nacional da Mulher Advogada e para o concurso de artigos científicos sobre os direitos femininos. Promovido pela OAB nacional e pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, o encontro tem como tema central Igualdade, Liberdade e Sororidade e será realizado nos dias 5 e 6 de março de 2020, em Fortaleza.
A conferência buscará levantar as principais bandeiras do universo feminino frente aos desafios da advocacia contemporânea. Até dez de dezembro, as inscrições têm preço promocional. Os valores para a advocacia são: R$ 200 individual e R$ 180 grupo (acima de dez participantes); estudantes: R$ 100 individual e R$ 80 grupo; demais profissionais: R$ 220 individual e R$ 200 grupo.
Edital da publicação
O concurso de artigos científicos abrange os diversos ramos, metodologias e vertentes dos direitos femininos. Os trabalhos selecionados serão reunidos em uma revista especial, que será lançada durante conferência. Os artigos devem ter como foco o tema central da conferência: Igualdade, Liberdade e Sororidade, privilegiando aspectos práticos sem descuidar da teoria e da dogmática, estimulando, assim, o debate acadêmico de alto nível e o pluralismo de ideias.
A Comissão Organizadora da Chamada de Artigos avaliará os trabalhos de 7 a 31 de janeiro de 2020. Os classificados serão informados por meio de mensagem eletrônica pela da OAB Editora. “A Conferência promove discussões sobre os desafios enfrentados pelas mulheres na sociedade e na advocacia, em busca por mais igualdade, liberdade e acreditando na importância da sororidade para alcançar esses objetivos. Com a chamada para os artigos, esperamos ampliar e aprofundar essas discussões. Contamos com a contribuição e o empenho das advogadas e advogados na construção desses debates”, afirma Daniela Borges, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada.
A submissão dos artigos deve ser feita para o e-mail oabeditora@oab.org.br
Acesse aqui o edital aqui para conhecer as normas editoriais e obter mais informações sobre a chamada de artigos.
Com informações da OAB Nacional