O advogado iniciante que registrar sociedade na OAB Paraná passará a receber 50% do preço pago pelo serviço em crédito a ser utilizado para inscrição em cursos da Escola Superior de Advocacia (ESA), à sua escolha, observada a disponibilidade de vaga, ou para investimento em plano de previdência da OAB Prev Paraná. A medida foi implantada pela Resolução de Diretoria nº 05/2019, já em vigor.
A seccional considera advogado iniciante aquele com até 5 anos de inscrição. Caso essa primeira sociedade seja composta de mais de um advogado, todos devem-se enquadrar-se na condição de iniciante em primeiro registro de pessoa jurídica perante a OAB Paraná. Neste caso, o crédito será disponibilizado para a sociedade, podendo ser utilizado em benefício de qualquer dos sócios ou rateado entre eles, a seu critério.